Aposentado paga uma conta de luz que já havia quitado e tem o nome negativado por erro da empresa, mas recebe de volta 10 vezes o valor cobrado indevidamente

Cobrança duplicada e negativação indevida podem gerar indenização por danos morais e restituição em dobro ou superior, conforme o caso analisado pela Justiça

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Aposentado paga uma conta de luz que já havia quitado e tem o nome negativado por erro da empresa, mas recebe de volta 10 vezes o valor cobrado indevidamente
(Foto: Reprodução)

José sempre manteve as contas em dia. Ao conferir a fatura de energia, percebeu uma cobrança que, segundo ele, já havia sido paga meses antes.

Mesmo apresentando o comprovante de pagamento, recebeu novas notificações e, pouco depois, descobriu que seu nome havia sido incluído nos cadastros de inadimplentes.

A situação descrita é hipotética, mas retrata um problema que ainda chega com frequência ao Judiciário: cobranças indevidas seguidas de negativação do consumidor.

Em alguns casos, o resultado pode ser uma indenização muito superior ao valor originalmente cobrado.

O que acontece quando a empresa cobra uma dívida já paga?

O Código de Defesa do Consumidor determina que fornecedores devem manter controle adequado sobre seus sistemas de cobrança.

Quando um consumidor comprova que quitou a dívida e, ainda assim, continua sendo cobrado ou tem o nome negativado por erro da empresa, pode buscar reparação na Justiça.

Além disso, dependendo das circunstâncias, a cobrança indevida pode gerar direito à restituição dos valores pagos e ao recebimento de indenização por danos morais.

O consumidor pode receber mais do que pagou?

Sim.

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê que quem paga quantia cobrada indevidamente tem direito, em regra, à devolução em dobro do valor, acrescida de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificável.

Por outro lado, quando a cobrança provoca consequências mais graves — como inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito — a Justiça também pode fixar indenização por danos morais.

Dependendo do caso concreto, essa indenização pode superar muitas vezes o valor originalmente cobrado.

A negativação indevida gera indenização automática?

Nem sempre.

Os tribunais analisam fatores como a existência da dívida, o erro da empresa, os documentos apresentados pelo consumidor e os prejuízos causados.

Quando fica comprovado que a negativação ocorreu por uma cobrança inexistente ou já quitada, a jurisprudência costuma reconhecer o dever de indenizar.

O valor, porém, varia conforme as circunstâncias de cada processo.

Como o consumidor pode se proteger?

Ao identificar uma cobrança indevida, o ideal é guardar comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento, e-mails e mensagens trocadas com a empresa.

Caso o problema não seja resolvido administrativamente, é possível registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou recorrer ao Poder Judiciário.

Esses documentos costumam ser fundamentais para comprovar que a cobrança ocorreu de forma irregular.

Erros de cobrança ainda são frequentes

Falhas em sistemas de faturamento, baixa incorreta de pagamentos e problemas na atualização de cadastros continuam entre as principais causas de ações contra concessionárias e empresas prestadoras de serviços.

Por isso, conferir regularmente as contas pagas e guardar os comprovantes pode evitar transtornos e facilitar a defesa dos direitos do consumidor quando ocorre uma cobrança indevida.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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