Aposentado paga uma conta de luz que já havia quitado e tem o nome negativado por erro da empresa, mas recebe de volta 10 vezes o valor cobrado indevidamente
Cobrança duplicada e negativação indevida podem gerar indenização por danos morais e restituição em dobro ou superior, conforme o caso analisado pela Justiça

José sempre manteve as contas em dia. Ao conferir a fatura de energia, percebeu uma cobrança que, segundo ele, já havia sido paga meses antes.
Mesmo apresentando o comprovante de pagamento, recebeu novas notificações e, pouco depois, descobriu que seu nome havia sido incluído nos cadastros de inadimplentes.
A situação descrita é hipotética, mas retrata um problema que ainda chega com frequência ao Judiciário: cobranças indevidas seguidas de negativação do consumidor.
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Em alguns casos, o resultado pode ser uma indenização muito superior ao valor originalmente cobrado.
O que acontece quando a empresa cobra uma dívida já paga?
O Código de Defesa do Consumidor determina que fornecedores devem manter controle adequado sobre seus sistemas de cobrança.
Quando um consumidor comprova que quitou a dívida e, ainda assim, continua sendo cobrado ou tem o nome negativado por erro da empresa, pode buscar reparação na Justiça.
Além disso, dependendo das circunstâncias, a cobrança indevida pode gerar direito à restituição dos valores pagos e ao recebimento de indenização por danos morais.
O consumidor pode receber mais do que pagou?
Sim.
O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê que quem paga quantia cobrada indevidamente tem direito, em regra, à devolução em dobro do valor, acrescida de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificável.
Por outro lado, quando a cobrança provoca consequências mais graves — como inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito — a Justiça também pode fixar indenização por danos morais.
Dependendo do caso concreto, essa indenização pode superar muitas vezes o valor originalmente cobrado.
A negativação indevida gera indenização automática?
Nem sempre.
Os tribunais analisam fatores como a existência da dívida, o erro da empresa, os documentos apresentados pelo consumidor e os prejuízos causados.
Quando fica comprovado que a negativação ocorreu por uma cobrança inexistente ou já quitada, a jurisprudência costuma reconhecer o dever de indenizar.
O valor, porém, varia conforme as circunstâncias de cada processo.
Como o consumidor pode se proteger?
Ao identificar uma cobrança indevida, o ideal é guardar comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento, e-mails e mensagens trocadas com a empresa.
Caso o problema não seja resolvido administrativamente, é possível registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou recorrer ao Poder Judiciário.
Esses documentos costumam ser fundamentais para comprovar que a cobrança ocorreu de forma irregular.
Erros de cobrança ainda são frequentes
Falhas em sistemas de faturamento, baixa incorreta de pagamentos e problemas na atualização de cadastros continuam entre as principais causas de ações contra concessionárias e empresas prestadoras de serviços.
Por isso, conferir regularmente as contas pagas e guardar os comprovantes pode evitar transtornos e facilitar a defesa dos direitos do consumidor quando ocorre uma cobrança indevida.
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