Morador poda a árvore da calçada da própria casa, mas lei ambiental prevê multa de até R$ 5 mil
Mesmo quando a árvore está em frente ao imóvel, o corte ou a poda sem autorização do órgão competente pode gerar penalidades administrativas e até responsabilização criminal

Carlos sempre cuidou da árvore plantada em frente à sua casa. Com os galhos encostando na garagem e nas janelas, decidiu pegar uma serra e fazer uma poda por conta própria.
Dias depois, recebeu uma notificação informando que a intervenção havia sido realizada sem autorização do município. Além da multa, descobriu que a conduta também poderia caracterizar infração ambiental.
A situação descrita é hipotética, mas representa uma dúvida comum entre proprietários de imóveis. Afinal, quem mora na frente da árvore pode podá-la livremente?
- Aposentado paga uma conta de luz que já havia quitado e tem o nome negativado por erro da empresa, mas recebe de volta 10 vezes o valor cobrado indevidamente
- Vizinho instala câmera apontada para a calçada, e Justiça decide que ele terá que retirá-la ou mudar o ângulo
- Advogada explica: 3 tipos de dívidas que não precisam ser pagas, segundo a própria lei
Na maioria dos casos, a resposta é não.
A árvore da calçada pertence ao morador?
Em regra, não.
Embora fique em frente ao imóvel, a árvore localizada na calçada normalmente integra a arborização urbana, considerada bem de interesse público e administrada pelo município.
Por isso, a poda, o corte ou qualquer intervenção costuma depender de autorização do órgão ambiental ou da prefeitura, conforme a legislação municipal.
O que diz a legislação?
A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 49, prevê pena para quem destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer meio ou modo, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.
Além disso, praticamente todos os municípios possuem normas próprias disciplinando a poda e a supressão de árvores em vias públicas.
Em muitas cidades, a realização da poda sem autorização pode gerar multas administrativas que chegam a R$ 5 mil ou até ultrapassam esse valor, dependendo da legislação local, da espécie da árvore e da gravidade da infração.
E se os galhos estiverem oferecendo risco?
Mesmo nessa situação, o procedimento recomendado é comunicar a prefeitura ou o órgão responsável pela arborização urbana.
Quando existe risco de queda, contato com a rede elétrica ou ameaça à segurança das pessoas, a solicitação costuma receber prioridade.
Em alguns municípios, concessionárias de energia também participam das intervenções quando os galhos atingem a fiação.
Existe alguma exceção?
Situações emergenciais, como árvores prestes a cair após tempestades, podem justificar medidas imediatas para proteger pessoas e patrimônio.
Ainda assim, o ideal é registrar a ocorrência e comunicar o poder público o mais rapidamente possível.
Fora dessas hipóteses, realizar podas por iniciativa própria pode resultar em autuação.
Como evitar problemas?
Antes de cortar galhos ou remover qualquer árvore da calçada, vale consultar as regras da prefeitura do município.
Em muitas cidades, basta protocolar um pedido para que uma equipe técnica avalie a necessidade da poda ou autorize a intervenção.
Esse procedimento evita multas, protege o patrimônio ambiental e garante que a arborização urbana seja preservada de forma adequada.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!







