Morador construiu a churrasqueira dos sonhos encostada no muro do vizinho, mas recebeu uma notificação para demolir tudo com base no Código Civil
Churrasqueira junto à divisa virou disputa entre vizinhos e expôs os limites do direito de construir previstos na legislação

A churrasqueira de alvenaria estava pronta para virar o ponto de encontro da casa. Encostada ao muro que separa os imóveis, porém, a estrutura rapidamente deixou de ser motivo de comemoração e passou a alimentar uma disputa entre vizinhos.
O caso relatado no conteúdo enviado terminou com uma notificação para a retirada integral da obra, transformando o projeto dos sonhos em um problema jurídico.
O que pesou contra a obra
O problema não é, automaticamente, o simples fato de a churrasqueira tocar a divisa. O artigo 1.299 do Código Civil permite construir no próprio terreno, mas subordina esse direito ao respeito aos vizinhos e às regras administrativas.
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Já o artigo 1.277 autoriza o morador prejudicado a exigir o fim de interferências que afetem segurança, sossego ou saúde. Em uma churrasqueira, isso pode envolver, conforme as circunstâncias, fumaça constante, calor excessivo, fuligem, infiltrações ou risco estrutural.
Assim, uma exigência de demolição precisa de fundamento concreto. Podem pesar o uso indevido do muro alheio, danos à estrutura, incômodo acima do tolerável ou descumprimento do código de obras municipal.
Regra de 1,5 metro não vale para tudo
O artigo 1.301, frequentemente citado nesses conflitos, proíbe janelas, terraços e varandas a menos de 1,5 metro do terreno vizinho. Ele não estabelece, sozinho, um recuo geral para qualquer churrasqueira.
Em dezembro de 2025, o STJ reconheceu que uma obra capaz de devassar o imóvel vizinho nessa faixa pode gerar obrigação de demolição. No mesmo julgamento, porém, admitiu a readequação quando essa alternativa constava do pedido.
O que fazer antes de construir
As regras de recuo, licença e ocupação do solo variam conforme o município, responsável constitucionalmente pelo ordenamento urbano. Por isso, o proprietário deve consultar a prefeitura e buscar avaliação técnica antes de iniciar a obra.
No caso relatado, a notificação mostrou que terminar a construção não garante sua permanência. Se houver violação aos direitos do vizinho ou às normas locais, a churrasqueira pode precisar de adaptação — ou até ser demolida.
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