Advogada explica: cliente conseguiu quitar dívidas de R$ 50 mil com banco pagando apenas R$ 3 mil através da Lei 14.181/2021
Caminho previsto no Código de Defesa do Consumidor pode abrir espaço para acordos mais justos, mas exige análise cuidadosa de cada situação

Uma dívida bancária de aproximadamente R$ 50 mil terminou em um acordo de R$ 3 mil após uma negociação conduzida com base na Lei do Superendividamento.
O caso foi relatado pela advogada Juliana Veríssimo, do perfil @drajulianaverissimo. Segundo ela, a cliente conseguiu encerrar a pendência depois de analisar as cobranças e buscar uma proposta compatível com a própria realidade financeira.
A redução chama atenção, principalmente entre brasileiros que acumulam parcelas, empréstimos e cartões atrasados. No entanto, a Lei do Superendividamento não obriga os bancos a conceder descontos desse tamanho em todos os casos.
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Como a lei pode ajudar quem está endividado?
A Lei nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos para prevenir e tratar o superendividamento.
A legislação considera superendividada a pessoa física de boa-fé que não consegue pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer as despesas básicas necessárias para viver.
Assim, o consumidor pode apresentar a situação financeira completa e buscar uma negociação conjunta com os credores. O procedimento tenta organizar as dívidas em um plano que preserve alimentação, moradia, saúde e outras necessidades essenciais.
Procons, núcleos especializados e órgãos do Judiciário podem promover audiências de conciliação. Em Goiás, por exemplo, o Procon mantém um núcleo voltado ao atendimento de consumidores superendividados.
Banco é obrigado a reduzir R$ 50 mil para R$ 3 mil?
Não. A lei não estabelece um percentual obrigatório de desconto e tampouco apaga automaticamente as dívidas.
Na fase de conciliação, cada credor decide se aceita diminuir juros, encargos ou parte do valor cobrado. Portanto, uma redução expressiva costuma depender das condições do contrato, do tempo da dívida e da disposição do banco para fechar o acordo.
Além disso, o valor anunciado como dívida pode reunir o dinheiro originalmente emprestado, juros, multas e encargos acumulados. Dependendo do caso, a retirada desses acréscimos provoca uma queda considerável no total.
Segundo a cartilha do Conselho Nacional de Justiça, os credores podem oferecer descontos voluntários durante a conciliação. Já uma revisão judicial pode reduzir juros e encargos quando o fornecedor descumpre deveres relacionados à concessão responsável de crédito.
Entretanto, um plano judicial compulsório deve assegurar, no mínimo, o pagamento do valor principal corrigido. Por isso, um acordo de R$ 50 mil por R$ 3 mil não representa um benefício automático garantido pela legislação.
Consumidor pode reunir diferentes dívidas
Uma das principais mudanças permite que o consumidor convoque vários credores para a mesma negociação. Dessa maneira, ele evita fechar um acordo com uma instituição e ficar sem dinheiro para pagar as demais.
O plano pode prever parcelas mensais e prazo de até cinco anos. Além disso, deve considerar a capacidade financeira do devedor e preservar o mínimo necessário para a subsistência.
Dívidas com bancos, cartões, empréstimos, contas de água, energia e telefonia podem entrar na análise. Contudo, o procedimento não alcança qualquer tipo de débito.
Financiamentos imobiliários, dívidas com garantia real e crédito rural, por exemplo, não entram no processo especial de repactuação. A lei também não protege quem contraiu dívidas de forma fraudulenta ou já pretendia deixar de pagar.
Primeira proposta nem sempre é a melhor
De acordo com Juliana Veríssimo, aceitar imediatamente a primeira oferta do banco pode impedir o consumidor de encontrar condições melhores.
Por isso, antes de fechar o acordo, a pessoa deve conferir o valor original, os juros cobrados, o número de parcelas e o custo final da negociação. Também precisa avaliar se conseguirá cumprir o compromisso sem abandonar gastos essenciais.
A própria Lei do Superendividamento busca substituir o ciclo de cobranças impossíveis por uma cultura de pagamento responsável. No entanto, cada processo depende dos documentos, das dívidas envolvidas e da realidade financeira do consumidor.
Assim, o caso relatado pela advogada mostra que descontos elevados podem surgir em uma negociação. Porém, a redução de R$ 50 mil para R$ 3 mil deve ser vista como um resultado específico, e não como promessa para qualquer pessoa endividada.
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