Casal compra geladeira e fogão em 18 vezes de R$ 340, mas a geladeira para de funcionar na primeira semana e, após 40 dias de espera, descobre que pode exigir o dinheiro de volta
Uma geladeira nova apresentou defeito poucos dias após a compra. Depois de esperar mais do que o prazo previsto em lei, o casal descobriu que poderia exigir uma solução diferente do conserto

Comprar um eletrodoméstico novo representa um investimento importante para muitas famílias.
Por isso, quando um produto apresenta defeito logo nos primeiros dias de uso, o prejuízo financeiro costuma vir acompanhado de dúvidas sobre quem deve resolver o problema.
Mesmo assim, muitas lojas orientam o consumidor a procurar apenas a assistência técnica.
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No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras para essas situações. Além disso, a legislação determina prazos e garante diferentes soluções quando o defeito permanece sem reparo.
O caso do casal que esperou 40 dias
Um casal comprou uma geladeira e um fogão parcelados em 18 vezes de R$ 340. Entretanto, poucos dias após a entrega, a geladeira deixou de funcionar normalmente.
Logo depois, a loja encaminhou os consumidores para a assistência técnica. No entanto, a empresa reagendou visitas, adiou atendimentos e demorou para resolver o problema.
Como resultado, o casal permaneceu 40 dias sem conseguir utilizar a geladeira. Somente depois desse período, eles descobriram que a legislação já permitia exigir outra solução.
O que determina o Código de Defesa do Consumidor?
O artigo 18 do CDC determina que fornecedores têm até 30 dias corridos para corrigir o defeito de um produto durável após o consumidor formalizar a reclamação.
Além disso, a contagem começa no momento em que o cliente registra oficialmente a queixa.
Por esse motivo, visitas técnicas sem resultado, falta de peças ou reagendamentos não interrompem nem reiniciam esse prazo.
Ao mesmo tempo, a lei responsabiliza tanto a loja quanto o fabricante pelo cumprimento desse período.
Portanto, nenhuma empresa pode transferir toda a responsabilidade para a assistência técnica.
Quais direitos o consumidor pode exigir?
Quando o fornecedor ultrapassa o prazo de 30 dias sem solucionar o defeito, o consumidor passa a decidir qual alternativa prefere.
Nesse momento, o CDC permite que o cliente escolha uma destas opções:
- Receber outro produto da mesma espécie, novo e em perfeitas condições;
- Receber de volta todo o valor pago, com atualização monetária;
- Permanecer com o produto e solicitar um abatimento proporcional no preço.
Assim, a loja não pode obrigar o consumidor a aceitar apenas o conserto.
A geladeira é um produto essencial
Além da regra dos 30 dias, existe outro direito importante.
O próprio Código de Defesa do Consumidor considera a geladeira um produto essencial para a rotina das famílias.
Por isso, o artigo 18, § 3º, permite que o consumidor solicite imediatamente a troca do produto ou a devolução do dinheiro quando o defeito compromete sua utilização.
Esse entendimento existe porque a falta da geladeira dificulta a conservação dos alimentos e prejudica o dia a dia da casa.
O que acontece com as parcelas?
Caso o consumidor escolha receber o dinheiro de volta, a compra deixa de produzir efeitos.
Nesse cenário, a empresa precisa devolver os valores pagos com correção monetária.
Além disso, deve cancelar as parcelas futuras relacionadas ao produto defeituoso.
Dessa forma, o consumidor não continua pagando por um item que não funciona.
Como comprovar o prazo?
O consumidor deve guardar todos os documentos relacionados ao atendimento.
Entre os registros mais importantes estão:
- Protocolos do SAC;
- E-mails enviados para a loja;
- Conversas registradas em canais oficiais;
- Comprovantes da assistência técnica;
- Reclamações feitas no Consumidor.gov.br;
- Protocolos do Procon.
Esses documentos demonstram quando a reclamação começou e ajudam a comprovar que o fornecedor ultrapassou o prazo previsto em lei.
O que fazer se a loja negar o direito?
Se a empresa recusar uma das alternativas previstas no CDC, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon.
Além disso, também pode recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC).
Em ações de até 20 salários mínimos, a legislação permite que o próprio consumidor ingresse com o processo sem contratar advogado.
Assim, quem enfrenta esse tipo de situação possui mecanismos legais para exigir o cumprimento dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
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