Casal compra geladeira e fogão em 18 vezes de R$ 340, mas a geladeira para de funcionar na primeira semana e, após 40 dias de espera, descobre que pode exigir o dinheiro de volta

Uma geladeira nova apresentou defeito poucos dias após a compra. Depois de esperar mais do que o prazo previsto em lei, o casal descobriu que poderia exigir uma solução diferente do conserto

Daniella Bruno -
Casal compra geladeira e fogão em 18 vezes de R$ 340, mas a geladeira para de funcionar na primeira semana e, após 40 dias de espera, descobre que pode exigir o dinheiro de volta
(Foto: Reprodução)

Comprar um eletrodoméstico novo representa um investimento importante para muitas famílias.

Por isso, quando um produto apresenta defeito logo nos primeiros dias de uso, o prejuízo financeiro costuma vir acompanhado de dúvidas sobre quem deve resolver o problema.

Mesmo assim, muitas lojas orientam o consumidor a procurar apenas a assistência técnica.

No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras para essas situações. Além disso, a legislação determina prazos e garante diferentes soluções quando o defeito permanece sem reparo.

O caso do casal que esperou 40 dias

Um casal comprou uma geladeira e um fogão parcelados em 18 vezes de R$ 340. Entretanto, poucos dias após a entrega, a geladeira deixou de funcionar normalmente.

Logo depois, a loja encaminhou os consumidores para a assistência técnica. No entanto, a empresa reagendou visitas, adiou atendimentos e demorou para resolver o problema.

Como resultado, o casal permaneceu 40 dias sem conseguir utilizar a geladeira. Somente depois desse período, eles descobriram que a legislação já permitia exigir outra solução.

O que determina o Código de Defesa do Consumidor?

O artigo 18 do CDC determina que fornecedores têm até 30 dias corridos para corrigir o defeito de um produto durável após o consumidor formalizar a reclamação.

Além disso, a contagem começa no momento em que o cliente registra oficialmente a queixa.

Por esse motivo, visitas técnicas sem resultado, falta de peças ou reagendamentos não interrompem nem reiniciam esse prazo.

Ao mesmo tempo, a lei responsabiliza tanto a loja quanto o fabricante pelo cumprimento desse período.

Portanto, nenhuma empresa pode transferir toda a responsabilidade para a assistência técnica.

Quais direitos o consumidor pode exigir?

Quando o fornecedor ultrapassa o prazo de 30 dias sem solucionar o defeito, o consumidor passa a decidir qual alternativa prefere.

Nesse momento, o CDC permite que o cliente escolha uma destas opções:

  • Receber outro produto da mesma espécie, novo e em perfeitas condições;
  • Receber de volta todo o valor pago, com atualização monetária;
  • Permanecer com o produto e solicitar um abatimento proporcional no preço.

Assim, a loja não pode obrigar o consumidor a aceitar apenas o conserto.

A geladeira é um produto essencial

Além da regra dos 30 dias, existe outro direito importante.

O próprio Código de Defesa do Consumidor considera a geladeira um produto essencial para a rotina das famílias.

Por isso, o artigo 18, § 3º, permite que o consumidor solicite imediatamente a troca do produto ou a devolução do dinheiro quando o defeito compromete sua utilização.

Esse entendimento existe porque a falta da geladeira dificulta a conservação dos alimentos e prejudica o dia a dia da casa.

O que acontece com as parcelas?

Caso o consumidor escolha receber o dinheiro de volta, a compra deixa de produzir efeitos.

Nesse cenário, a empresa precisa devolver os valores pagos com correção monetária.

Além disso, deve cancelar as parcelas futuras relacionadas ao produto defeituoso.

Dessa forma, o consumidor não continua pagando por um item que não funciona.

Como comprovar o prazo?

O consumidor deve guardar todos os documentos relacionados ao atendimento.

Entre os registros mais importantes estão:

  • Protocolos do SAC;
  • E-mails enviados para a loja;
  • Conversas registradas em canais oficiais;
  • Comprovantes da assistência técnica;
  • Reclamações feitas no Consumidor.gov.br;
  • Protocolos do Procon.

Esses documentos demonstram quando a reclamação começou e ajudam a comprovar que o fornecedor ultrapassou o prazo previsto em lei.

O que fazer se a loja negar o direito?

Se a empresa recusar uma das alternativas previstas no CDC, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon.

Além disso, também pode recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC).

Em ações de até 20 salários mínimos, a legislação permite que o próprio consumidor ingresse com o processo sem contratar advogado.

Assim, quem enfrenta esse tipo de situação possui mecanismos legais para exigir o cumprimento dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

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Daniella Bruno

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária de SEO do Portal 6, em Goiânia. Atua na produção e otimização de conteúdos digitais, com foco em matérias soft sobre comportamento, curiosidades e temas do cotidiano.

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