Adeus, nome feio na certidão de nascimento: brasileiros podem fazer a troca diretamente no cartório, sem precisar entrar na Justiça

Mudança na legislação ampliou a autonomia dos cidadãos, mas procedimento exige atenção a documentos, custos e atualização dos cadastros

Layne Brito Layne Brito -
certidao
(Foto: Reprodução)

Durante décadas, pessoas insatisfeitas com o nome escolhido pelos pais enfrentaram um caminho demorado para conseguir uma alteração. Em muitos casos, era necessário contratar advogado, reunir provas de constrangimento e aguardar uma decisão judicial.

Esse cenário mudou. Brasileiros maiores de 18 anos podem alterar o prenome diretamente em um Cartório de Registro Civil, sem apresentar justificativa e sem abrir um processo na Justiça.

A possibilidade foi criada pela Lei Federal nº 14.382, que modificou a Lei de Registros Públicos.

Na prática, quem nunca gostou do próprio nome não precisa mais provar que ele provoca humilhação, exposição ao ridículo ou prejuízos à vida pessoal.

A vontade do interessado é suficiente para iniciar o procedimento administrativo.

Mudança definitiva

A alteração do prenome diretamente no cartório pode ser feita apenas uma vez. Portanto, a escolha deve ser bem avaliada.

Caso a pessoa se arrependa e queira realizar uma nova troca, precisará buscar autorização judicial.

O pedido deve ser apresentado pessoalmente por alguém com pelo menos 18 anos.

O cartório solicitará documentos de identificação e certidões para conferir os dados do requerente e analisar a regularidade do procedimento.

A lista exata pode variar conforme as normas locais e a situação de cada pessoa.

Por isso, a recomendação é consultar previamente o Cartório de Registro Civil escolhido.

Também existe cobrança de emolumentos, cujos valores mudam de acordo com a tabela vigente em cada estado.

Embora não seja necessário explicar o motivo da mudança, o pedido não será aprovado automaticamente em todas as situações.

O oficial poderá recusar a alteração, de forma fundamentada, caso identifique indícios de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou tentativa de esconder a verdadeira intenção do solicitante.

Sobrenome tem regras

A legislação também facilitou alterações de sobrenome, mas as possibilidades seguem critérios específicos.

O cidadão pode solicitar, por exemplo, a inclusão de sobrenomes familiares, desde que apresente documentos capazes de comprovar o vínculo.

Também é possível incluir ou retirar o sobrenome do cônjuge durante o casamento, excluir o nome do ex-companheiro após o fim da relação e fazer mudanças relacionadas à filiação.

Pessoas com união estável registrada também podem adotar o sobrenome do companheiro.

Enteados ainda podem pedir a inclusão do sobrenome do padrasto ou da madrasta.

Nesse caso, deve existir uma justificativa e a pessoa cujo nome será incluído precisa concordar expressamente. Os sobrenomes familiares de origem são preservados.

Documentos precisam ser atualizados

Depois da averbação, o cartório comunica oficialmente a mudança aos órgãos responsáveis pelo documento de identidade, CPF, passaporte e cadastro eleitoral.

Os custos dessas comunicações ficam a cargo do requerente.

Ainda assim, a pessoa deve conferir a situação de cada cadastro e providenciar a emissão de novos documentos.

A troca também precisa ser informada a bancos, empregadores, instituições de ensino, planos de saúde, seguradoras e demais empresas nas quais existam contratos ou registros antigos.

A alteração não elimina dívidas, obrigações ou antecedentes ligados ao cidadão.

O nome anterior continua registrado na averbação, o que permite identificar o histórico e impede que o procedimento seja usado para fugir de responsabilidades.

Pais também têm prazo

A lei trouxe uma possibilidade específica para recém-nascidos.

Em até 15 dias após o registro, um dos pais pode apresentar oposição fundamentada ao nome escolhido.

Quando existe consenso entre os responsáveis, o cartório pode fazer a retificação administrativa.

Porém, se os pais discordarem, o caso será encaminhado para decisão judicial.

Com as novas regras, deixar para trás um prenome que nunca representou a própria identidade ficou mais simples.

No entanto, a decisão produz efeitos em diferentes áreas da vida civil e exige planejamento para atualizar documentos, cadastros e contratos.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Layne Brito

Layne Brito

Estudante de jornalismo na Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA) e engenheira agrônoma, curiosa e sempre em busca de aprender, observar e contar histórias.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias