Cobradora de ônibus recebe indenização de R$ 20 mil após sofrer assédio sexual e moral em empresa no Entorno do DF

Funcionária era submetida a situações humilhantes por parte dos superiores hierárquicos e até dos motoristas

Ícaro Gonçalves Ícaro Gonçalves -
Interior de um ônibus coletivo
Interior de um ônibus coletivo (Foto: Reprodução/José Cruz/Agência Brasil)

Uma cobradora de ônibus de Valparaíso de Goiás, na região do Entorno do Distrito Federal, receberá uma indenização de R$ 20 mil da empresa onde trabalhava após comprovar ter sido vítima de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.

A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que também manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho da empregada.

Conforme narrado no processo, a funcionária atuava como cobradora nos coletivos que atendem o entorno de Brasília. Entretanto, durante o período em que esteve na empresa, ela era submetida a situações humilhantes por parte dos superiores hierárquicos e até dos motoristas.

Os ataques envolviam comentários de cunho sexual, perseguições e tratamento discriminatório. Segundo os autos, as condutas atingiam diversas mulheres da empresa que recusavam investidas de superiores, não só a cobradora.

Durante a ação, foram ouvidas testemunhas que confirmaram os casos de assédio. Conforme um dos relatos, um gerente teria dito à empregada que determinada viagem só seria concedida se ela aceitasse “sentar na mesa para beber” com ele.

Em outra situação,  a cobradora foi obrigada a deixar o ônibus após rejeitar as investidas de um motorista, sob ameaça de que o veículo seria jogado “na primeira vala que encontrasse” caso ela não descesse.

Decisão

Ao analisar o caso, o desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho afirmou que a situação ultrapassou o assédio sexual e representou exposição concreta à integridade física e psicológica da empregada.

Segundo ele, os depoimentos demonstraram a prática reiterada de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.

O voto do relator também enfatizou que a ausência de denúncia formal não afasta a responsabilidade do empregador. Para Platon Teixeira, cabe à empresa adotar mecanismos efetivos de prevenção, apuração e combate ao assédio no ambiente de trabalho.

A empresa recorreu da sentença da primeira instância, proferida pela Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás, para tentar reduzir o valor da indenização e afastar a rescisão indireta.

A Segunda Turma do TRT, porém, negou o recurso e manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho, situação em que a funcionária poderá receber todos os direitos trabalhistas. Não cabe mais recurso da decisão.

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Ícaro Gonçalves

Ícaro Gonçalves

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

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