Cobradora de ônibus recebe indenização de R$ 20 mil após sofrer assédio sexual e moral em empresa no Entorno do DF
Funcionária era submetida a situações humilhantes por parte dos superiores hierárquicos e até dos motoristas

Uma cobradora de ônibus de Valparaíso de Goiás, na região do Entorno do Distrito Federal, receberá uma indenização de R$ 20 mil da empresa onde trabalhava após comprovar ter sido vítima de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que também manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho da empregada.
Conforme narrado no processo, a funcionária atuava como cobradora nos coletivos que atendem o entorno de Brasília. Entretanto, durante o período em que esteve na empresa, ela era submetida a situações humilhantes por parte dos superiores hierárquicos e até dos motoristas.
Os ataques envolviam comentários de cunho sexual, perseguições e tratamento discriminatório. Segundo os autos, as condutas atingiam diversas mulheres da empresa que recusavam investidas de superiores, não só a cobradora.
Durante a ação, foram ouvidas testemunhas que confirmaram os casos de assédio. Conforme um dos relatos, um gerente teria dito à empregada que determinada viagem só seria concedida se ela aceitasse “sentar na mesa para beber” com ele.
Em outra situação, a cobradora foi obrigada a deixar o ônibus após rejeitar as investidas de um motorista, sob ameaça de que o veículo seria jogado “na primeira vala que encontrasse” caso ela não descesse.
Decisão
Ao analisar o caso, o desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho afirmou que a situação ultrapassou o assédio sexual e representou exposição concreta à integridade física e psicológica da empregada.
Segundo ele, os depoimentos demonstraram a prática reiterada de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.
O voto do relator também enfatizou que a ausência de denúncia formal não afasta a responsabilidade do empregador. Para Platon Teixeira, cabe à empresa adotar mecanismos efetivos de prevenção, apuração e combate ao assédio no ambiente de trabalho.
A empresa recorreu da sentença da primeira instância, proferida pela Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás, para tentar reduzir o valor da indenização e afastar a rescisão indireta.
A Segunda Turma do TRT, porém, negou o recurso e manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho, situação em que a funcionária poderá receber todos os direitos trabalhistas. Não cabe mais recurso da decisão.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!







