Morador de Anápolis é condenado a pagar ex-esposa após casamento durar apenas 29 dias

Homem terá de ressarcir parte das despesas com cerimônia, lua de mel e casa, além de pagar indenização por danos morais

Lara Duarte Lara Duarte -
Casamento durou apenas 29 dias e terminou em disputa judicial por gastos com cerimônia, lua de mel e despesas da casa. (Foto: Ilustração/Rovena Rosa/Agência Brasil)
Casamento durou apenas 29 dias e terminou em disputa judicial por gastos com cerimônia, lua de mel e despesas da casa. (Foto: Ilustração/Rovena Rosa/Agência Brasil)

Um morador de Anápolis foi condenado a ressarcir a ex-esposa por parte dos gastos com o casamento, a lua de mel e despesas da casa após a união terminar apenas 29 dias depois da cerimônia.

A decisão é do juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Anápolis. O magistrado fixou o pagamento de R$ 13.658,60 por danos materiais e mais R$ 5 mil por danos morais.

Na ação, a mulher afirmou que arcou praticamente sozinha com os custos do casal porque o então noivo não possuía crédito no mercado. Segundo ela, os pagamentos foram feitos sob a promessa de que ele devolveria os valores posteriormente.

Entre as despesas estavam gastos com a cerimônia de casamento, a lua de mel e contas relacionadas à casa. A relação, porém, terminou menos de um mês depois.

Ex-marido negou intenção de se aproveitar

Durante o processo, o homem afirmou que o relacionamento era verdadeiro e baseado em afeto e contribuição mútua.

Também alegou que sempre deixou claras as dificuldades financeiras que enfrentava e negou ter agido com a intenção de obter vantagem sobre a então companheira.

Sobre o pedido de indenização por dano moral, sustentou que o sofrimento relatado pela ex-esposa estaria ligado apenas ao fim do casamento e não a uma conduta ilícita.

A mulher, por outro lado, afirmou ter sofrido prejuízo material de R$ 26.153,93 e disse que ficou sobrecarregada financeiramente depois da separação.

Justiça apontou vantagem patrimonial indevida

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as provas mostraram que a mulher realmente ficou responsável pela maior parte das despesas durante o relacionamento.

Na sentença, o magistrado destacou ainda que existiam promessas de ressarcimento que não foram cumpridas. Segundo ele, a situação configurou enriquecimento sem causa, já que o homem teria se beneficiado financeiramente sem devolver os valores prometidos.

O juiz também considerou que o comportamento ultrapassou uma simples frustração amorosa e provocou impactos financeiros e emocionais à ex-esposa.

Com isso, determinou o ressarcimento de parte das despesas e o pagamento da indenização por danos morais.

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Lara Duarte

Lara Duarte

Jornalista e pós-graduanda em Ciência Política, com atuação em jornal impresso, assessoria de comunicação e produção, reunindo experiência em diferentes frentes da comunicação.

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