Morador de Anápolis é condenado a pagar ex-esposa após casamento durar apenas 29 dias
Homem terá de ressarcir parte das despesas com cerimônia, lua de mel e casa, além de pagar indenização por danos morais

Um morador de Anápolis foi condenado a ressarcir a ex-esposa por parte dos gastos com o casamento, a lua de mel e despesas da casa após a união terminar apenas 29 dias depois da cerimônia.
A decisão é do juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Anápolis. O magistrado fixou o pagamento de R$ 13.658,60 por danos materiais e mais R$ 5 mil por danos morais.
Na ação, a mulher afirmou que arcou praticamente sozinha com os custos do casal porque o então noivo não possuía crédito no mercado. Segundo ela, os pagamentos foram feitos sob a promessa de que ele devolveria os valores posteriormente.
- Ossada encontrada perto de onde Jefferson Mota desapareceu será submetida a exames para identificação
- Expansão do agronegócio coloca Goiás entre populações mais vulneráveis aos impactos do El Niño no Brasil
- Próximo feriado em Goiás cairá em uma segunda-feira e garantirá 3 dias de descanso para os trabalhadores
Entre as despesas estavam gastos com a cerimônia de casamento, a lua de mel e contas relacionadas à casa. A relação, porém, terminou menos de um mês depois.
Ex-marido negou intenção de se aproveitar
Durante o processo, o homem afirmou que o relacionamento era verdadeiro e baseado em afeto e contribuição mútua.
Também alegou que sempre deixou claras as dificuldades financeiras que enfrentava e negou ter agido com a intenção de obter vantagem sobre a então companheira.
Sobre o pedido de indenização por dano moral, sustentou que o sofrimento relatado pela ex-esposa estaria ligado apenas ao fim do casamento e não a uma conduta ilícita.
A mulher, por outro lado, afirmou ter sofrido prejuízo material de R$ 26.153,93 e disse que ficou sobrecarregada financeiramente depois da separação.
Justiça apontou vantagem patrimonial indevida
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as provas mostraram que a mulher realmente ficou responsável pela maior parte das despesas durante o relacionamento.
Na sentença, o magistrado destacou ainda que existiam promessas de ressarcimento que não foram cumpridas. Segundo ele, a situação configurou enriquecimento sem causa, já que o homem teria se beneficiado financeiramente sem devolver os valores prometidos.
O juiz também considerou que o comportamento ultrapassou uma simples frustração amorosa e provocou impactos financeiros e emocionais à ex-esposa.
Com isso, determinou o ressarcimento de parte das despesas e o pagamento da indenização por danos morais.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








