Farmacêutica é indenizada em R$ 100 mil após ser assediada e demitida de hospital em Goiânia

Sentença reconheceu que várias funcionárias haviam passado por situações semelhantes com o mesmo superior

Natália Sezil -
Imagem ilustrativa do interior de um hospital.
Imagem ilustrativa do interior de um hospital. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Uma farmacêutica de Goiânia será indenizada no valor de R$ 100 mil após ser vítima de assédio sexual enquanto trabalhava, dentro de um hospital. Na sequência, ela foi demitida como forma de “retaliação”.

No processo, ficou comprovado que um superior hierárquico cometeu investidas de cunho sexual contra ela. As ações incluíam comentários constrangedores e contatos físicos indevidos.

Algumas das atitudes aconteceram sem nenhuma testemunha, mas foram captadas por câmeras de segurança da unidade de saúde – como quando o homem encurrala a vítima na parede, força proximidade física e a toca.

Em defesa, a entidade negou que tivesse acontecido qualquer assédio sexual, e sustentou que não existiam provas diretas das alegações, ignorando as imagens do circuito de segurança.

Também argumentou que o boletim de ocorrência registrado pela funcionária seria um documento unilateral, pois não havia recebido qualquer notificação das autoridades policiais ou do Ministério Público de Goiás (MPGO) sobre eventual investigação.

Entretanto, a decisão considerou importante que houve registro imediato da ocorrência policial.

Ainda na defesa, a empresa disse que tem canais internos de denúncia, como setor de compliance e comitê de ética. Assim, negou ter se omitido diante do ocorrido porque teria orientado a farmacêutica a formalizar a queixa por esses meios.

Chegou a afirmar que instaurou procedimento interno para apurar os fatos, mas que o resultado foi inconclusivo. Mesmo assim, o que a decisão concluiu foi que outras funcionárias haviam sido vítimas do mesmo superior, mas que o suporte a elas era insuficiente.

Sobre ter demitido a mulher, a empresa sustentou que isso aconteceu por conta de uma reestruturação administrativa e redução de custos, não por retaliação. Argumentou, por exemplo, que o gestor acusado também tinha sido dispensado.

Contudo, o processo indicou um padrão de desligamento de funcionárias que denunciaram o assédio.

Na análise, o desembargador Paulo Pimenta aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ressalta que é preciso ter uma abordagem sensível a esse tipo de violência.

Segundo ele, “o assédio sexual está dentre os temas afetos ao Direito de difícil produção de provas, mormente porque a prova do ato abusivo é dificultada pelo comportamento dissimulado do assediador, que, geralmente, atua de forma velada, na clandestinidade e longe dos olhos de terceiros”.

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Natália Sezil

Chegou no Portal 6 como estagiária de jornalismo e foi promovida a repórter. Apaixonada por boas histórias, gosta de ouvir as pessoas, entender contextos e transformar relatos em narrativas que informam e conectam o público.

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