Casal de Goiânia será indenizado em mais de R$ 45 mil após ter lua de mel prejudicada por cancelamento de voo

Justiça entendeu que companhia aérea não prestou assistência adequada após cancelar viagem internacional e condenou empresa por danos materiais e morais

Lara Duarte -
Justiça reconheceu falha na prestação do serviço e condenou a companhia aérea a indenizar casal goiano por danos materiais e morais após cancelamento de voo internacional. (Foto: AFP/Arquivos)
Justiça reconheceu falha na prestação do serviço e condenou a companhia aérea a indenizar casal goiano por danos materiais e morais após cancelamento de voo internacional. (Foto: AFP/Arquivos)

Um casal de Goiânia deverá receber mais de R$ 45 mil em indenização após ter a viagem de lua de mel para Zanzibar, na Tanzânia, comprometida pelo cancelamento das passagens aéreas pela Qatar Airways.

A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível de Anápolis e reconheceu que a companhia aérea não prestou assistência adequada aos passageiros, mesmo diante do fechamento do espaço aéreo provocado pelo conflito armado envolvendo o Catar.

Segundo a advogada Julianna Augusta, especialista em Direito Aéreo e responsável pela defesa do casal, toda a viagem já estava planejada, incluindo passagens internacionais, hospedagens, voos internos e demais serviços turísticos.

Conforme relatado no processo, a companhia alterou inicialmente o itinerário, obrigando o casal a antecipar o embarque e arcar com uma diária extra de hotel.

Posteriormente, todos os trechos da viagem foram cancelados, sem que fosse apresentada uma alternativa compatível com as datas originalmente contratadas.

Para não perder toda a programação, os passageiros compraram novas passagens por outra companhia aérea, desembolsando R$ 27.689,76.

Também precisaram remarcar o trecho entre Goiânia e São Paulo, ao custo de R$ 1.558, além de perder uma diária de hotel avaliada em R$ 6.163,98.

Justiça rejeita argumento da companhia

Na ação, a Qatar Airways alegou que o cancelamento ocorreu em razão do fechamento do espaço aéreo durante o conflito no Oriente Médio, classificando a situação como um caso de fortuito externo.

Ao analisar o processo, porém, o juiz Glauco Antônio de Araújo entendeu que essa circunstância, por si só, não afasta a responsabilidade da empresa perante os consumidores.

Na decisão, o magistrado destacou que as opções oferecidas pela companhia alteravam significativamente as datas da viagem, inviabilizando todo o roteiro previamente planejado.

“Não se mostra razoável exigir que consumidores que planejaram viagem internacional destinada à celebração de sua lua de mel suportem alterações significativas em todo o roteiro exclusivamente em razão da reorganização operacional promovida pela companhia aérea”, registrou o juiz.

Com a sentença, a Qatar Airways foi condenada a pagar R$ 35.411,74 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada passageiro, totalizando R$ 45.411,74.

A decisão ainda cabe recurso.

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Lara Duarte

Jornalista e pós-graduanda em Ciência Política, com atuação em jornal impresso, assessoria de comunicação e produção, reunindo experiência em diferentes frentes da comunicação.

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