Funcionário que acumulou mais de 800 dias de férias porque a empresa não deixava ele tirar tem o valor da indenização definido pela Justiça
Décadas de trabalho, pedidos de descanso negados e uma demissão contestada levaram funcionário a uma disputa judicial de alto valor

Passar anos trabalhando sem conseguir aproveitar todos os períodos de descanso pode transformar uma questão interna da empresa em uma disputa de grandes proporções. Foi o que aconteceu com um funcionário no Reino Unido, cuja situação acabou chegando à Justiça após décadas de trabalho.
O empregado atuava em uma companhia de gestão imobiliária e acumulou nada menos que 827 dias de férias. O volume cresceu ao longo dos anos porque, conforme apresentado no processo, a empresa recusava pedidos de afastamento por falta de funcionários.
A situação ganhou um novo capítulo depois da demissão. Foi então que o trabalhador buscou a Justiça para discutir tanto o desligamento quanto os valores referentes aos períodos que não conseguiu aproveitar. Casos envolvendo férias não usufruídas também já levantaram discussões sobre direitos trabalhistas no Brasil.
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Funcionário acumulou 827 dias de férias
O homem começou a trabalhar na companhia em 1987 e inicialmente tinha direito a 30 dias de férias por ano. Entre 1988 e 1996, pedidos que, somados, chegavam a 200 dias foram recusados pela empresa.
Segundo o caso levado ao tribunal, ele e um assistente eram os únicos empregados em tempo integral da companhia no país. Ao longo dos anos, o direito anual do funcionário ainda aumentou de 30 para 45 dias.
Diante da impossibilidade de utilizar todo o descanso, houve um acordo para que os dias não tirados fossem acumulados e pagos posteriormente. Alguns valores foram quitados entre 2001 e 2004, mas grande parte permaneceu pendente.
A discussão lembra a importância de o trabalhador conhecer as regras relacionadas às férias e ao período de descanso, embora a legislação varie entre os países.
Justiça define indenização pelas férias
O conflito se agravou depois de uma mudança na direção da empresa, em 2022. Dois anos mais tarde, o empregado foi dispensado sob alegação de falta grave, mas contestou o procedimento e afirmou que não conseguiu se defender adequadamente.
O tribunal trabalhista de Watford considerou o procedimento de demissão injusto. Pelo desligamento, determinou uma indenização de aproximadamente 105 mil libras, equivalente a mais de 120 mil euros.
Além disso, os 827 dias de férias acumulados renderam outros 460 mil euros ao funcionário. Com as duas parcelas, o montante total ultrapassa 580 mil euros.
Situações envolvendo descanso também podem chegar aos tribunais quando o empregado continua trabalhando durante as férias, como mostra outra decisão judicial envolvendo férias.
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