Governo inicia notificações de “porta em porta” e quem não atender às exigências pode ser multado

Contribuintes estão recebendo cartas sobre possíveis inconsistências no Imposto de Renda e precisam ficar atentos aos prazos

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Governo inicia notificações de "porta em porta" e quem não atender às exigências pode ser multado
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Quem mora na Espanha e entregou a declaração do Imposto de Renda precisa ficar atento às notificações enviadas pela Agência Tributária do país.

Com o avanço das fiscalizações, o órgão intensificou o envio de notificações para contribuintes que apresentam possíveis divergências nas informações declaradas.

Conhecidas popularmente como “cartas do medo”, essas comunicações não significam necessariamente que o contribuinte já recebeu uma multa.

O objetivo inicial pode ser informar sobre uma inconsistência e permitir que a pessoa verifique, justifique ou corrija os dados apresentados ao Fisco.

O alerta, porém, não deve ser ignorado. Dependendo do tipo de notificação e da resposta apresentada, o caso pode evoluir para um processo de regularização e aplicação de penalidades.

Quem pode receber as notificações?

Embora trabalhadores autônomos estejam entre os principais alvos da fiscalização, qualquer pessoa física pode ser comunicada quando a Agência Tributária identifica informações que não correspondem aos registros oficiais.

Entre os motivos que podem provocar uma notificação estão rendimentos não informados, deduções solicitadas de maneira incorreta e divergências relacionadas a benefícios ou auxílios recebidos.

Em 2025, o órgão vinculado ao governo espanhol enviou mais de 80 mil comunicações desse tipo, segundo os dados apresentados na publicação original.

Existem dois tipos de cartas

As notificações podem ter características diferentes. Algumas possuem caráter essencialmente informativo e servem para alertar o contribuinte sobre uma possível inconsistência.

Nesse caso, a pessoa é orientada a conferir os dados e verificar se existe algum erro na declaração. A comunicação, por si só, não representa uma cobrança ou penalidade automática.

Já as chamadas cartas de requerimento exigem maior atenção. Elas solicitam que o contribuinte apresente uma explicação formal para as diferenças identificadas entre a declaração e as informações disponíveis para o Fisco.

Ignorar esse tipo de comunicação pode aumentar o risco de consequências financeiras.

Multa pode chegar a 150%

Quando existem valores devidos que não foram pagos, podem ser aplicados acréscimos sobre a quantia. Segundo as informações da matéria de referência, o adicional começa em 1% no primeiro mês e pode chegar a 15% após 12 meses, além dos juros correspondentes.

Em situações nas quais o contribuinte não consegue justificar as divergências apontadas em uma notificação de requerimento, as penalidades podem ser ainda maiores.

Conforme a gravidade do caso, as multas podem variar entre 50% e 150% do valor devido.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Jornalismo Cultural.

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