O valor da multa para os motoristas que colocam bagagem no banco de trás do carro, segundo a lei
Código estabelece cuidados específicos para transporte adequado de volumes durante deslocamentos

Colocar malas, sacolas e outros objetos no banco traseiro é uma prática comum entre motoristas brasileiros, principalmente durante viagens de férias.
O problema aparece quando os objetos são transportados de maneira insegura, comprometem a condução ou desrespeitam as regras previstas para o transporte de carga.
O CTB determina que o motorista deve manter o controle do veículo e adotar os cuidados necessários para garantir a segurança.
- Colocar sal grosso dentro do sapato à noite: para que serve e por que é recomendado para quem sofre com chulé
- Passar meia batata no para-brisa do carro: para que serve e por que é recomendado no tempo de chuva
- O que significa o saquinho com bolinhas transparentes dentro da caixa de sapato e para que ele serve
Quando pode haver autuação
Uma das regras relacionadas ao tema está no artigo 248 do CTB. O dispositivo considera infração grave transportar, em veículo destinado ao transporte de passageiros, carga excedente em desacordo com o artigo 109.
Nesse caso, a penalidade é multa e pode haver retenção do veículo para que a situação seja regularizada. Como a infração é grave, o valor previsto atualmente é de R$ 195,23, com cinco pontos na CNH.
Cuidado com objetos soltos
Isso não significa, porém, que toda mala colocada no banco traseiro resulte automaticamente em multa de R$ 195,23.
O enquadramento depende da situação encontrada durante a fiscalização. O próprio Detran alerta que objetos soltos dentro do automóvel podem ser projetados em uma colisão ou frenagem brusca, aumentando o risco de ferimentos.
Por segurança, itens pesados devem ser acomodados preferencialmente no porta-malas e os volumes precisam ficar firmes, sem comprometer a visão ou os movimentos do motorista.
Na prática, o motorista deve evitar transformar o banco traseiro em espaço para objetos que possam se deslocar durante o percurso.
Também é importante não bloquear a visão traseira, não dificultar o funcionamento dos equipamentos do veículo e respeitar a capacidade de transporte indicada pelo fabricante.
A legislação pune situações que comprometem a segurança ou caracterizam transporte irregular de carga, e o valor varia conforme o enquadramento da infração.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!







