Delegado de Rio Verde e esposa são condenados por liderar esquema que desviou quase R$ 2 milhões da educação em Goiás
Segundo o Ministério Público, casal comandava fraudes em licitações e usava empresas de fachada para obter contratos de programas estaduais

O delegado da Polícia Civil (PCGO) Dannilo Ribeiro Proto, e a esposa dele, Karen de Souza Santos Proto, foram condenados pela Justiça de Goiás por liderar um grupo criminoso que desviou recursos da educação pública da cidade de Rio Verde, no Sudoeste goiano.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (08) pela 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, e também sentenciou outros oito envolvidos.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em meio à Operação Regra Três, o grupo teria fraudado licitações e contratações públicas destinadas a reformas e aquisição de equipamentos para escolas do município.
Segundo o apurado pelo MPGO, o esquema criminoso operou de forma contínua entre os anos de 2019 e 2024. Karen Proto atuava como professora da rede estadual e, no período, foi Coordenadora Regional de Educação de Rio Verde.
Ela teria usado o cargo para obter informações privilegiadas sobre as verbas destinadas a contrações antes que fossem publicadas. Com os dados em mãos, o grupo conseguia concorrer com empresas de fachada, inscritas em nomes de terceiros, para vencer as licitações.
O MPGO utilizou interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário e extrações de dados de celulares para comprovar a atuação dos envolvidos.
Atuação do grupo criminoso
Conforme a sentença, o grupo era estruturado em núcleos específicos para garantir o sucesso das fraudes e a ocultação dos valores.
O núcleo de comando, liderado pelo casal Proto, arquitetou a criação de empresas de fachada registradas em nome de terceiros. Para dar aparência de legalidade, um contador emitia documentos fiscais e legitimava as operações das firmas fictícias.
Em seguida, os réus simulavam concorrência apresentando orçamentos forjados que sempre se aproximavam do teto máximo disponibilizado pelo Estado.
O esquema criminoso mirou verbas de programas estaduais geridos pela Secretaria de Educação de Goiás (Seduc-GO), como o “Reformar”, “Equipar”, “Revisa Goiás” e “1008 – Educação Que Queremos”.
O núcleo operacional e de laranjas era constituído por membros que atuavam diretamente na linha de frente das empresas usadas para captar os recursos públicos.
Faziam parte Leonard Ferreira de Paulo, Taisa Souza Santos, Valdir Antônio Braga, Hádamo Ferreira de Souza, Luana Morais dos Santos e Marco Aurélio Barbosa Marques.
Os acusados figuravam como sócios formais ou ocultos das empresas criadas para burlar as contratações diretas, incluindo a Braga Construtora Ltda., a Gyn Investimentos Ltda., Barbosa Terraplenagem Ltda. e a Pontual Equipamentos Ltda.
Já a engrenagem financeira e burocrática do esquema era viabilizada por Júlio Furquim Goulart Júnior. Ele atuava como o contador comum de todas as empresas envolvidas na associação criminosa, segundo o MPGO, o núcleo de apoio contábil do grupo.
A função consistia em dar aparência de regularidade fiscal às empresas fictícias. Com isso, o profissional legitimava as operações e dava suporte para que as firmas de fachada pudessem contratar com o Estado.
Havia ainda o núcleo dos agentes públicos, que atuava para que os desvios efetivamente ocorressem dentro da Coordenação Regional de Educação de Rio Verde, contando com a facilitação interna de servidores.
O funcionário público estadual Vitor Rodrigo Bento foi identificado como peça-chave neste setor. Ele seria responsável por validar documentações falsas apresentadas pelas empresas do grupo.
Além disso, o servidor auxiliava diretamente na emissão de atestados de regularidade, garantindo que os procedimentos de dispensa de licitação fossem direcionados aos integrantes do esquema.
Condenações
O MPGO imputou aos acusados a prática de diversos crimes graves cometidos no contexto da organização criminosa. Todos os dez réus foram denunciados pelo crime de integrar organização criminosa com a participação de funcionários públicos.
Os réus Dannilo Proto, Karen Proto, Leonard Ferreira de Paulo, Taisa Souza Santos, Valdir Antônio Braga, Júlio Furquim e Hádamo Ferreira de Souza foram denunciados por falsidade ideológica.
O delegado Dannilo Proto também respondeu pelos crimes de ameaça e prevaricação. Ele foi condenado a 11 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão e detenção, além da perda de seu cargo público.
Karen Proto foi acusada de violação de sigilo funcional, e recebeu a pena de 11 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, também perdendo o cargo na educação estadual.
Os demais integrantes, incluindo empresários, laranjas e o contador do grupo, receberam penas que variam de 5 a 8 anos de prisão.
A Justiça determinou que os réus reparem, de forma solidária, o prejuízo mínimo de R$ 1.850 milhão, valor correspondente ao proveito econômico obtido ilegalmente.
Desse montante, o MPGO detalhou que R$ 1.598.923,30 foram desviados especificamente do programa Reformar. Outros R$ 251.189,99 foram retirados dos programas Equipar e 1008, enquanto o Revisa Goiás sofreu um desfalque de R$ 49.044,77.
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