Goiano receberá indenização de R$ 50 mil após cair e quebrar o braço em piscina infantil de resort

Acidente aconteceu durante viagem em família a Porto de Galinhas e terminou em cirurgia, retorno antecipado para Goiás e condenação do hotel

Lara Duarte Lara Duarte -
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Imagem ilustrativa de piscina. (Foto: Reprodução/Pexels)

Um goiano que sofreu uma queda em uma piscina infantil durante uma viagem de férias em Porto de Galinhas, em Pernambuco, deverá receber pouco mais de R$ 50 mil em indenização.

A decisão foi proferida pela juíza Sthella de Carvalho Melo, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jataí.

O acidente aconteceu em 18 de maio deste ano, durante uma estadia em um resort no município de Ipojuca. O hóspede estava viajando com a esposa e os dois filhos menores quando caiu ao passar por um desnível na piscina infantil.

Segundo o processo, o ponto não estava devidamente sinalizado. A queda provocou uma fratura grave no braço direito e exigiu atendimento médico de urgência.

Depois dos primeiros cuidados, ele recebeu autorização médica para retornar a Goiás e fazer uma cirurgia. Com isso, a viagem precisou ser interrompida antes do previsto.

O resort foi condenado a pagar R$ 40.032,09 por danos materiais e outros R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 50.032,09.

Na ação, o hóspede afirmou que precisou arcar com despesas provocadas pelo acidente e pela antecipação do retorno. Ele também alegou que não recebeu assistência material suficiente do estabelecimento após a queda.

Resort negou falha

Na defesa, o hotel contestou a responsabilidade pelo acidente. O resort argumentou que o desnível fazia parte da estrutura normal da piscina e que não representava uma falha de segurança.

Também afirmou que prestou atendimento ao hóspede por meio da equipe de atendimento pré-hospitalar e dos bombeiros civis.

Segundo o empreendimento, houve ainda contato com a família depois do retorno a Goiás e até a oferta de um novo pacote de diárias como tentativa de acordo.

A defesa também questionou os valores pedidos pelo hóspede e sustentou que parte das despesas não deveria ser atribuída ao hotel.

Falta de sinalização pesou na decisão

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o resort não conseguiu demonstrar a existência de uma sinalização clara no local do desnível.

Para ela, os frequentadores da piscina deveriam ter sido avisados de forma adequada sobre a mudança de profundidade.

A juíza também avaliou documentos apresentados pelo empreendimento sobre o revestimento utilizado na piscina.

Segundo a decisão, os papéis mostravam apenas que o material era indicado para esse tipo de ambiente, mas não comprovavam de forma suficiente que o piso oferecia segurança em uma área constantemente molhada.

“Assim, resta configurada a falha na prestação do serviço, consubstanciada na violação do dever de segurança e informação”, registrou.

Ela também considerou que havia ligação direta entre as condições da piscina e a fratura sofrida pelo hóspede.

Acidente mudou férias da família

Na definição dos R$ 10 mil por danos morais, a magistrada levou em conta não apenas a fratura, mas também todo o impacto causado pelo acidente.

Embora o homem não tenha ficado com incapacidade permanente, a lesão provocou dor, limitação dos movimentos e necessidade de cirurgia.

A juíza destacou ainda que o episódio ocorreu durante uma viagem de lazer com a família e obrigou o grupo a interromper as férias.

“A angústia de sofrer um acidente grave durante uma viagem de lazer em família, a interrupção das férias e a submissão a procedimento cirúrgico configuram ofensa à integridade física e psíquica”, afirmou.

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Lara Duarte

Lara Duarte

Jornalista e pós-graduanda em Ciência Política, com atuação em jornal impresso, assessoria de comunicação e produção, reunindo experiência em diferentes frentes da comunicação.

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