Goiano receberá indenização de R$ 50 mil após cair e quebrar o braço em piscina infantil de resort
Acidente aconteceu durante viagem em família a Porto de Galinhas e terminou em cirurgia, retorno antecipado para Goiás e condenação do hotel
Um goiano que sofreu uma queda em uma piscina infantil durante uma viagem de férias em Porto de Galinhas, em Pernambuco, deverá receber pouco mais de R$ 50 mil em indenização.
A decisão foi proferida pela juíza Sthella de Carvalho Melo, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jataí.
O acidente aconteceu em 18 de maio deste ano, durante uma estadia em um resort no município de Ipojuca. O hóspede estava viajando com a esposa e os dois filhos menores quando caiu ao passar por um desnível na piscina infantil.
Depois dos primeiros cuidados, ele recebeu autorização médica para retornar a Goiás e fazer uma cirurgia. Com isso, a viagem precisou ser interrompida antes do previsto.
O resort foi condenado a pagar R$ 40.032,09 por danos materiais e outros R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 50.032,09.
Na ação, o hóspede afirmou que precisou arcar com despesas provocadas pelo acidente e pela antecipação do retorno. Ele também alegou que não recebeu assistência material suficiente do estabelecimento após a queda.
Resort negou falha
Na defesa, o hotel contestou a responsabilidade pelo acidente. O resort argumentou que o desnível fazia parte da estrutura normal da piscina e que não representava uma falha de segurança.
Também afirmou que prestou atendimento ao hóspede por meio da equipe de atendimento pré-hospitalar e dos bombeiros civis.
Segundo o empreendimento, houve ainda contato com a família depois do retorno a Goiás e até a oferta de um novo pacote de diárias como tentativa de acordo.
A defesa também questionou os valores pedidos pelo hóspede e sustentou que parte das despesas não deveria ser atribuída ao hotel.
Falta de sinalização pesou na decisão
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o resort não conseguiu demonstrar a existência de uma sinalização clara no local do desnível.
Para ela, os frequentadores da piscina deveriam ter sido avisados de forma adequada sobre a mudança de profundidade.
A juíza também avaliou documentos apresentados pelo empreendimento sobre o revestimento utilizado na piscina.
Segundo a decisão, os papéis mostravam apenas que o material era indicado para esse tipo de ambiente, mas não comprovavam de forma suficiente que o piso oferecia segurança em uma área constantemente molhada.
“Assim, resta configurada a falha na prestação do serviço, consubstanciada na violação do dever de segurança e informação”, registrou.
Ela também considerou que havia ligação direta entre as condições da piscina e a fratura sofrida pelo hóspede.
Acidente mudou férias da família
Na definição dos R$ 10 mil por danos morais, a magistrada levou em conta não apenas a fratura, mas também todo o impacto causado pelo acidente.
Embora o homem não tenha ficado com incapacidade permanente, a lesão provocou dor, limitação dos movimentos e necessidade de cirurgia.
A juíza destacou ainda que o episódio ocorreu durante uma viagem de lazer com a família e obrigou o grupo a interromper as férias.
“A angústia de sofrer um acidente grave durante uma viagem de lazer em família, a interrupção das férias e a submissão a procedimento cirúrgico configuram ofensa à integridade física e psíquica”, afirmou.
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