Fim da escala 6×1: como fica a situação de quem trabalha como caixa de supermercado e repositor
Proposta prevê dois dias de descanso por semana e redução da jornada sem corte de salário, mas ainda precisa passar pelo plenário do Senado

Caixas de supermercado, repositores e outros trabalhadores do comércio estão entre os profissionais que poderão ser diretamente alcançados pelo fim da escala 6×1. Isso, porém, não significa que os estabelecimentos deixarão de abrir aos sábados e domingos.
A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e assegura dois dias de descanso remunerado. O texto também determina que a mudança ocorra sem redução do salário, inclusive dos pisos das categorias.
Por enquanto, nada muda na rotina dos trabalhadores. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no início de setembro, mas ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Casa em dois turnos, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada um deles.
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Caso os senadores mantenham o texto aprovado pelos deputados, a emenda poderá ser promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial. Se houver alguma alteração, a matéria retorna à Câmara.
Supermercados poderão continuar abrindo
O fim da escala 6×1 não determina o fechamento dos supermercados durante dois dias da semana. As empresas poderão continuar funcionando normalmente, inclusive aos fins de semana, mas terão de reorganizar as equipes e as folgas.
Na prática, caixas e repositores poderão trabalhar aos sábados ou domingos e descansar em outros dias. O texto estabelece que um dos dois dias de repouso seja preferencialmente aos domingos, mas não torna obrigatória a folga dominical todas as semanas.
Atualmente, a legislação permite o trabalho aos domingos no comércio, desde que o repouso coincida com esse dia pelo menos uma vez a cada três semanas, além do que estiver previsto em convenção coletiva e na legislação municipal.
Com a mudança, supermercados poderão adotar revezamentos entre os funcionários, modificar horários ou ampliar equipes para manter o atendimento. A forma de organização deverá respeitar os limites da nova jornada e os acordos firmados com os sindicatos.
Mudança será gradual
Pelo texto aprovado, os dois dias de descanso e a redução inicial da jornada começariam a valer dois meses depois da promulgação da emenda. Nessa primeira etapa, o limite passaria de 44 para 42 horas semanais.
Um ano depois, ou seja, 14 meses após a promulgação, a jornada máxima cairia definitivamente para 40 horas semanais.
A PEC também permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam um regime de compensação. Nesse caso, as folgas poderão ser distribuídas ao longo do mês, desde que a média corresponda a dois dias de repouso por semana e o trabalhador tenha pelo menos uma folga após, no máximo, sete dias de trabalho.
Salário não poderá ser reduzido
A diminuição da jornada não poderá ser usada pelo supermercado para reduzir o salário do caixa, repositor ou de outros funcionários. A garantia vale tanto para o valor mensal recebido quanto para os pisos salariais previstos nas convenções das categorias.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos também terá direito aos dois dias de descanso, sem que a empresa possa diminuir proporcionalmente a carga horária já estabelecida.
Até que a PEC conclua a tramitação e seja promulgada, entretanto, continuam valendo as regras atuais: jornada máxima de 44 horas semanais e possibilidade da escala de seis dias trabalhados para um de folga.
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