Aposentados que contribuíram antes de 1994 podem ter aposentaria maior após decisão do STJ

Julgamento afastou uma regra que poderia derrubar o valor do benefício, mas somente determinados aposentados podem se enquadrar

Rebeca Ferreira Rebeca Ferreira -
Primeira parcela do décimo terceiro será antecipada: entenda medida adotada para aposentados e pensionistas em 2026
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Quem começou a contribuir para o INSS há várias décadas pode ter motivos para voltar à carta de concessão e conferir algumas contas. Uma recente decisão do STJ sobre aposentadoria afastou uma regra capaz de reduzir consideravelmente o benefício em determinadas situações.

O julgamento ocorreu no Recurso Especial 2.193.427/RS. No caso analisado, o segurado já somava mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994. Entretanto, recebeu a aposentadoria depois da Reforma da Previdência.

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o recálculo da renda mensal inicial e o pagamento das diferenças ao aposentado.

O que o STJ decidiu

A discussão envolve o chamado divisor mínimo, mecanismo utilizado para calcular a média dos salários de contribuição.

Na prática, esse divisor pode prejudicar quem possui poucos recolhimentos depois de julho de 1994. Isso acontece porque a soma dos salários pode ser dividida por uma quantidade de meses superior ao número de contribuições efetivamente consideradas, reduzindo a média final.

No caso julgado, o aposentado havia preenchido os requisitos necessários e o fato gerador do benefício ocorreu no período posterior à Reforma da Previdência, de novembro de 2019, mas antes da vigência da regra que voltou a estabelecer expressamente um divisor mínimo em maio de 2022.

Por isso, o STJ afastou a aplicação da trava naquele processo.

Quem pode ser beneficiado

A decisão do STJ sobre aposentadoria pode ser especialmente relevante para segurados que já acumulavam o tempo mínimo necessário antes de julho de 1994 e tiveram o benefício calculado dentro desse intervalo entre 2019 e 2022.

No entanto, apenas ter realizado contribuições antes de 1994 não garante aumento. É preciso verificar quando os requisitos para aposentadoria foram cumpridos, qual regra o INSS utilizou e se o divisor mínimo realmente reduziu o benefício.

Não é a revisão da vida toda

Outro ponto importante é que a decisão não significa incluir os salários anteriores a julho de 1994 na média do benefício.

Portanto, a discussão é diferente da chamada revisão da vida toda. Nesse caso, o debate está concentrado na forma como o INSS calculou a média das contribuições posteriores a julho de 1994.

Para saber se existe diferença, o aposentado pode consultar o CNIS, a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício e comparar as informações usadas pelo INSS.

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