STJ garante que aposentado que teve empréstimo descontado do pagamento do INSS receba dinheiro de volta
Tribunal concluiu que cartão e senha não substituem as garantias legais exigidas em contratos bancários firmados por pessoas analfabetas

Um aposentado deverá receber de volta valores descontados do benefício previdenciário após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular contratos bancários feitos em um terminal de autoatendimento.
A Terceira Turma entendeu que o uso de cartão com chip e senha pessoal não é suficiente para validar empréstimos contratados por uma pessoa analfabeta. O recebimento ou a utilização do dinheiro também não elimina as formalidades previstas na legislação.
A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Especial 2.016.029. O caso, porém, é individual e não significa que todos os aposentados terão valores devolvidos automaticamente.
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Aposentado questionou descontos
O processo começou depois que o consumidor percebeu descontos que considerava indevidos no benefício previdenciário.
Ele procurou a Justiça para pedir a anulação dos contratos, a devolução do dinheiro e uma indenização por danos morais. Parte dos pedidos foi aceita em primeira instância.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) validou as operações. A corte estadual considerou que o cartão com chip e a senha pessoal poderiam funcionar como uma espécie de assinatura digital do correntista.
O aposentado recorreu ao STJ alegando que a contratação pelo caixa eletrônico não garantia que ele tivesse compreendido as condições dos empréstimos.
O que a legislação exige
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pessoas analfabetas possuem plena capacidade para realizar contratos e outros atos da vida civil.
Entretanto, o artigo 595 do Código Civil estabelece garantias específicas para contratos particulares escritos. O documento deve ser assinado a rogo, quando outra pessoa assina a pedido do contratante, e contar com a participação de duas testemunhas.
Para o STJ, essas exigências também devem ser respeitadas nas contratações digitais. A senha comprova o acesso à conta, mas não assegura, por si só, que o consumidor tenha entendido e concordado com todas as obrigações assumidas.
Valores deverão ser restituídos
Com a decisão, os empréstimos foram anulados. O banco deverá devolver os valores cobrados em razão dos contratos, incluindo descontos relacionados a anuidades de cartões, contratação de cartão e disponibilização de cheque especial.
A restituição será feita de forma simples, e não em dobro. Além disso, o banco poderá compensar os valores que efetivamente foram disponibilizados ao consumidor.
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