Quanto uma pessoa que recebe salário de R$ 3 mil na carteira assinada deve receber se for demitida, segundo advogado

Cálculo apresentado por advogado reúne salário, férias, 13º e FGTS, mas valor final pode mudar conforme o histórico do contrato

Matheus Araujo Matheus Araujo -
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(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Uma demissão costuma vir acompanhada de uma dúvida imediata: afinal, quanto o trabalhador deve receber no acerto?

Para explicar como funciona a rescisão após demissão, o advogado trabalhista Clebesom Block, especializado em Direito do Trabalho, publicou no Instagram uma simulação com um funcionário que recebe R$ 3 mil por mês, trabalhou apenas três meses na empresa e foi demitido sem justa causa.

No exemplo, o profissional chama atenção para as diferentes verbas que entram no acerto. Entre elas estão saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço e valores relacionados ao FGTS.

Quanto receberia nesse exemplo?

Na situação apresentada por Block, o trabalhador teria R$ 3 mil de saldo de salário e outros R$ 3 mil de aviso-prévio indenizado. Já as férias proporcionais, calculadas em 4/12 e com acréscimo de um terço, chegariam a R$ 1.333,33.

Além disso, o advogado considera R$ 1 mil de 13º salário proporcional, R$ 1.040 de FGTS estimado e R$ 416 referentes à multa de 40% sobre o FGTS.

Ao somar todas as parcelas da simulação, o total bruto estimado chega a R$ 9.789,33. O valor, porém, não significa que todo trabalhador com salário de R$ 3 mil e três meses de empresa receberá exatamente essa quantia.

O que pode mudar o valor da rescisão

Isso acontece porque a empresa precisa analisar todo o histórico do contrato antes de calcular a rescisão. Datas de admissão e desligamento, dias trabalhados, aviso-prévio, horas extras, adicionais, comissões, faltas e eventuais descontos podem modificar o resultado.

Além disso, a forma de encerramento do contrato interfere diretamente nas verbas do acerto. Em uma demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador tem direitos diferentes daqueles previstos em um pedido de demissão ou em uma dispensa por justa causa.

Por isso, Block ressalta que o cálculo da rescisão não considera apenas o último salário registrado na carteira. A empresa também leva em conta as informações acumuladas ao longo de todo o período trabalhado e as particularidades de cada contrato.

 

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Matheus Araujo

Matheus Araujo

Publicitário pela Universidade Evangélica de Goiás. Social media do Portal 6 desde agosto.

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