Academia em Goiânia vai indenizar grávida que foi atingida na cabeça após barra de musculação se desprender

Empresa disse que culpa foi da cliente por ela não conseguir arrumar o aparelho, mas não enviou imagens de câmeras que pudessem provar essa versão

Natália Sezil Natália Sezil -
Mulher será indenizada por academia após sofrer acidente durante exercício de "puxada alta".
Mulher será indenizada por academia após sofrer acidente durante exercício de “puxada alta”. (Foto: Magnific)

Uma academia de Goiânia vai precisar indenizar uma cliente grávida que foi atingida na cabeça durante um exercício de musculação. O acidente aconteceu em 21 de fevereiro, mas a decisão judicial ocorreu esta semana.

A mulher utilizava um aparelho chamado “puxada alta” quando a barra se desprendeu do gancho de sustentação e a atingiu. Ela relatou que o equipamento estava em “estado de defeito e desgaste”.

Depois do impacto, diz que sentiu uma dor intensa e precisou se sentar, mas não recebeu apoio de qualquer funcionário. A cliente afirma que foi socorrida por outra frequentadora, enquanto uma instrutora demonstrava descaso.

Ela foi levada a um hospital pelo marido e, durante o atendimento, descobriu que estava grávida. Por isso, não pôde fazer uma tomografia de crânio, aumentando a angústia de um possível diagnóstico.

Depois disso, a consumidora pediu para cancelar o plano da academia, mas ainda recebeu uma cobrança indevida de mensalidade.

O estabelecimento apresentou uma versão diferente, alegando que a mulher tinha se acidentado por culpa própria, pois não tinha tomado os cuidados necessários para que a barra ficasse no local correto.

A Justiça solicitou que a academia enviasse as imagens de câmeras de segurança que provassem isso, mas a empresa apontou que não tinha mais os registros porque eles só ficavam armazenados por um mês.

Para o juiz, isso possibilitou considerar que o relato da cliente era verdadeiro, inclusive por conta dos prontuários médicos e da foto do gancho defeituoso.

O magistrado entendeu que houve defeito na prestação do serviço, tanto pela falha de manutenção do equipamento quanto pela omissão de socorro.

A grávida foi indenizada em R$ 3 mil por danos morais, R$ 152,70 por danos materiais e R$ 170,18 por repetição de indébito, devido à mensalidade cobrada depois do cancelamento.

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Natália Sezil

Natália Sezil

Chegou no Portal 6 como estagiária de jornalismo e foi promovida a repórter. Apaixonada por boas histórias, gosta de ouvir as pessoas, entender contextos e transformar relatos em narrativas que informam e conectam o público.

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