Funcionária é chamada de “ladra” por cliente, perde o emprego, mas Justiça anula demissão e manda empresa pagar indenização

Acusação pública sem prova terminou em justa causa, mas decisão trabalhista reconheceu falha da empresa e determinou reparação

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
martelo de justiça
(Foto: Ilustração/Pexels)

Uma acusação feita diante de outras pessoas terminou não apenas em constrangimento para uma funcionária de supermercado de Rondônia, mas também na perda do emprego. O desfecho mudou na Justiça do Trabalho, depois que o caso e as provas apresentadas pela própria empresa foram analisados.

A sentença é da Justiça do Trabalho da 14ª Região, que atende Rondônia e Acre, e foi proferida em 4 de setembro pelo juiz Marcelo José Lourenço do Carmo. TRT 14ª Região

Acusação não foi comprovada

Segundo o processo, a funcionária foi acusada por uma cliente de utilizar um cartão de forma indevida e chamada de “ladra” na presença de outras pessoas. Testemunhas levadas ao processo pela própria empregadora confirmaram que o episódio ocorreu publicamente. TRT 14ª Região

Posteriormente, a trabalhadora foi dispensada por justa causa. Para o magistrado, porém, não houve comprovação de ato faltoso que justificasse a penalidade máxima, além de a empresa ter falhado em proteger a empregada diante da agressão verbal. TRT 14ª Região

A justa causa foi, então, afastada e o desligamento passou a ser tratado como dispensa sem justa causa. A decisão segue entendimento trabalhista segundo o qual acusações de improbidade precisam estar sustentadas por elementos capazes de comprovar a falta atribuída ao empregado. TRT 14ª Região

Empresa terá de pagar indenização

O supermercado foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. A sentença, calculada em R$ 10.419,40, também determinou o pagamento de aviso-prévio indenizado de 30 dias, férias proporcionais com um terço, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. TRT 14ª Região

Também foi aplicada a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa deverá ainda corrigir a data de saída registrada na carteira profissional e comprovar os depósitos do FGTS.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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