Mulheres vítimas de violência doméstica passam a contar com pagamento automático de benefício do INSS

Medida vale para situações em que a Justiça determina o afastamento do local de trabalho como medida protetiva

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Mulheres vítimas de violência doméstica passam a contar com pagamento automático de benefício do INSS
(Foto: Divulgação/Ministério da Previdência Social)

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão continuar recebendo renda por até seis meses. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que incorpora à Administração Pública federal uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida vale para situações em que a Justiça determina o afastamento do local de trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

O entendimento também alcança seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e prevê proteção assistencial para mulheres que não possuem vínculo com a Previdência.

Quem paga durante o afastamento

A Lei Maria da Penha já permitia que a Justiça determinasse o afastamento da trabalhadora por até seis meses, preservando o vínculo de emprego. A legislação, porém, não especificava quem deveria garantir a renda durante esse período.

A questão foi analisada pelo STF em junho. Conforme o entendimento da Corte, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o INSS assume o pagamento.

No caso de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, que não possuem relação de emprego, o benefício deverá ser pago integralmente pelo INSS.

Também não será necessário cumprir período mínimo de contribuição, conhecido como carência, para ter acesso ao benefício.

Não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido e o período de afastamento contará como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o pagamento terá caráter assistencial e ficará sob responsabilidade do estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.

Medida protetiva será suficiente

O parecer assinado nesta quinta transforma o entendimento do STF em orientação obrigatória para a Administração Pública federal.

Segundo o documento divulgado pela Presidência, a decisão do Supremo, por si só, vinculava juízes e tribunais, o que poderia levar mulheres a terem de recorrer novamente à Justiça para conseguir o pagamento.

Com a nova orientação, bastará a decisão judicial que determine o afastamento como medida protetiva para que o INSS faça o pagamento, sem necessidade de uma nova perícia ou análise sobre o direito ao benefício. O instituto deverá verificar apenas se a mulher é segurada.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar o procedimento. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso e também poderá ocorrer pelo Meu INSS.

Outro ponto previsto é que o INSS poderá posteriormente cobrar do agressor os valores pagos à vítima. A cobrança será feita judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).

O novo parecer também complementa uma medida anterior destinada às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica, que assegurou a possibilidade de remoção em determinadas circunstâncias.

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Augusto Araújo

Augusto Araújo

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, é editor do Portal 6. Já atuou em veículos como o Jornal Opção e tem experiência em assessoria de comunicação. Apaixonado por esportes, preza pela apuração rigorosa, pela clareza na informação e pelo compromisso com o interesse público.

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