Trabalhador em Goiás receberá R$ 10 mil após ser obrigado a buscar água e banheiro em comércios fora do local de trabalho durante o expediente
Medida chama atenção para obrigações empresariais frequentemente ignoradas durante rotinas profissionais realizadas longe das unidades

Um eletricista de Morrinhos, no sul de Goiás, receberá R$ 10 mil por danos morais após decisão da Justiça do Trabalho.
O profissional atuava para uma empresa da construção civil que prestava serviços ao setor de energia elétrica durante atividades externas.
Segundo o processo, ele trabalhava em áreas urbanas e rurais sem instalações sanitárias adequadas disponíveis durante sua jornada diária.
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A empresa alegou que os empregados poderiam utilizar estabelecimentos comerciais próximos quando precisassem beber água ou atender necessidades fisiológicas.
A Vara do Trabalho de Caldas Novas, porém, considerou insuficiente a alternativa apresentada pela empregadora para garantir condições adequadas.
A sentença apontou que não havia estrutura apropriada tanto nas áreas urbanas quanto nas regiões rurais afastadas do alojamento.
Para o juízo, a situação ultrapassou um problema de conforto e atingiu direitos ligados à dignidade do empregado.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve posteriormente a condenação por decisão unânime.
Tribunal mantém valor definido anteriormente
O trabalhador recorreu ao TRT-GO para tentar aumentar a indenização, mas os desembargadores mantiveram os R$ 10 mil estabelecidos inicialmente.
No entendimento do relator, juiz convocado Celso Moredo Garcia, a empresa deveria garantir condições mínimas de higiene, saúde e dignidade.
O colegiado considerou o valor proporcional às circunstâncias analisadas e manteve integralmente a decisão da primeira instância.
O processo tramita sob o número ROT-0010618-43.2024.5.18.0161, conforme informações divulgadas pelo próprio tribunal regional.
Norma exige condições adequadas
A NR-24 estabelece regras sobre condições sanitárias e de conforto nos ambientes profissionais, incluindo acesso à água potável e instalações apropriadas.
A norma também prevê condições para que trabalhadores interrompam suas atividades quando precisarem utilizar instalações sanitárias durante a jornada profissional.
Em setembro de 2026, o Ministério do Trabalho publicou nova alteração relacionada às instalações sanitárias previstas na NR-24.
A decisão de Goiás reforça, no caso concreto, que atividades externas não afastam automaticamente a responsabilidade empresarial pelas condições oferecidas.
O entendimento, contudo, decorre das circunstâncias específicas analisadas pelos magistrados no processo envolvendo o eletricista de Morrinhos.
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