Trabalhador que ainda não recebeu o adiantamento do 13º tem prazo para ver o dinheiro na conta, sem desconto de INSS nem Imposto de Renda

Primeira parte da gratificação segue uma regra diferente do pagamento final e pode representar um reforço importante no orçamento antes de dezembro

Leticia Teixeira Leticia Teixeira -
Primeira parte da gratificação segue uma regra diferente do pagamento final e pode representar um reforço importante no orçamento antes de dezembro
(Imagem: Ilustração/IA)

Quem trabalha com carteira assinada e ainda não recebeu nenhuma parte do 13º salário em 2026 já pode acompanhar o calendário. O empregador possui um prazo definido para liberar o adiantamento do 13º salário, e essa primeira parcela possui uma característica que chama atenção: normalmente chega sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.

A legislação permite que a primeira parte seja antecipada ao longo do ano. Entretanto, para quem ainda não recebeu, o limite é 30 de novembro.

Em 2026, a data cai em uma segunda-feira, portanto não será necessário antecipar o prazo por causa do fim de semana.

Primeira parcela costuma ser maior

Em uma situação simples, envolvendo um trabalhador que permaneceu empregado durante todo o ano e recebe remuneração fixa, o adiantamento corresponde aproximadamente à metade do valor considerado para o 13º.

Essa primeira parcela não sofre o desconto da contribuição previdenciária nem do Imposto de Renda do trabalhador.

Por isso, muita gente percebe que o valor líquido recebido nessa etapa é maior do que aquele depositado na segunda parcela.

Isso não significa, porém, que o 13º esteja isento desses tributos.

Descontos ficam para a segunda parcela

A contribuição ao INSS é calculada sobre o 13º e descontada na etapa final.

O Imposto de Renda também pode incidir sobre a gratificação, dependendo do valor tributável e das condições de cada trabalhador.

Assim, quando chega a segunda parcela, o empregador calcula o valor total devido, desconta aquilo que já foi antecipado e aplica as retenções obrigatórias.

É justamente por isso que o pagamento de dezembro pode ser consideravelmente menor.

Até quando a segunda parcela deve ser paga

Depois do adiantamento, existe outro prazo importante.

A segunda parcela do 13º deve ser quitada até 20 de dezembro. Em 2026, porém, essa data cai em um domingo.

Na prática, empresas precisam se organizar para que o pagamento seja disponibilizado antes do vencimento, considerando o calendário bancário e as obrigações trabalhistas aplicáveis.

Nem todo trabalhador receberá metade do salário

O cálculo pode mudar para quem entrou na empresa ao longo de 2026.

Nesse caso, o 13º é proporcional ao período trabalhado. Cada mês em que houve pelo menos 15 dias de serviço conta, em regra, como 1/12 da gratificação.

Remunerações variáveis, como determinadas comissões, horas extras habituais e adicionais, também podem interferir no cálculo.

Por isso, nem todo trabalhador verá exatamente metade do salário mensal na primeira parcela.

Valor pode ter sido pago junto com as férias

Também existe a possibilidade de o funcionário já ter recebido o adiantamento meses antes.

A legislação permite que a primeira parcela seja paga por ocasião das férias quando o trabalhador faz a solicitação dentro do prazo previsto.

Além disso, empresas podem antecipar o benefício por iniciativa própria.

Assim, o prazo de 30 de novembro vale principalmente para quem ainda não recebeu o adiantamento do 13º salário em 2026.

Para esses trabalhadores, a primeira parcela deverá chegar sem os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados diretamente nessa etapa. Já a conta final, com as retenções cabíveis, ficará para o pagamento do restante do benefício.

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Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.

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