Funcionária recebe R$ 1,1 milhão de indenização após ser demitida por faltar ao trabalho para fazer quimioterapia

Uma ausência necessária para tratar o câncer terminou em demissão e, depois, em um acordo milionário

Rebeca Ferreira Rebeca Ferreira -
1,1 milhão é entregue a funcionária
(Imagem: Ilustração)

Descobrir um câncer já muda completamente a rotina de uma pessoa. Para uma funcionária de uma fábrica nos Estados Unidos, porém, o tratamento trouxe outro problema: as faltas necessárias para fazer quimioterapia foram registradas contra ela até que o emprego chegou ao fim.

Meses depois, o caso terminou em um acordo de US$ 230 mil, aproximadamente R$ 1,1 milhão, além de obrigar a empresa a rever procedimentos internos. Mas o que fez uma demissão por faltas resultar em uma compensação tão alta?

Por que a funcionária será indenizada?

O caso ocorreu na Carolina do Norte e envolveu uma funcionária de longa data da Butterball que havia sido diagnosticada com câncer de mama.

Segundo a ação federal, ela informou à empresa que precisava de afastamentos intermitentes para fazer quimioterapia e também para se recuperar dos efeitos do tratamento.

A solicitação foi encaminhada a uma administradora terceirizada de benefícios, mas a licença não chegou a ser concedida. Enquanto isso, as ausências relacionadas ao câncer passaram a acumular pontos no sistema de frequência da empresa. Quando esses registros alcançaram o limite previsto pela política interna, a trabalhadora foi demitida.

O problema não era simplesmente ela ter faltado

A legislação norte-americana protege trabalhadores qualificados contra discriminação decorrente de determinadas deficiências. O câncer pode ser enquadrado nessa proteção.

Além disso, empregadores podem ter de oferecer adaptações razoáveis para permitir que o funcionário continue trabalhando, desde que isso não provoque dificuldade ou custo excessivo para a empresa.

Entre essas adaptações podem estar mudanças de horário e licenças para consultas, quimioterapia ou recuperação do tratamento. Portanto, uma ausência ligada ao câncer não pode ser analisada automaticamente da mesma maneira que uma falta comum e injustificada.

Como o valor chegou a R$ 1,1 milhão?

O processo não terminou em uma sentença definitiva condenando a empresa. As partes chegaram a um acordo para encerrar a ação.

O montante total foi fixado em US$ 230 mil. Segundo informações do acordo divulgadas na cobertura do caso, desse total, US$ 18 mil correspondem a salários retroativos, US$ 135 mil à compensação financeira e US$ 77 mil a honorários advocatícios.

Além do pagamento, a empresa terá de cumprir durante dois anos medidas relacionadas ao tratamento de pedidos de adaptação. Entre elas estão treinamento de funcionários de recursos humanos, melhoria dos procedimentos para analisar solicitações e criação de um canal para facilitar o contato de trabalhadores com a administradora terceirizada.

Isso poderia acontecer no Brasil?

O acordo foi firmado nos Estados Unidos e segue a legislação daquele país, portanto não cria automaticamente um direito a indenização de R$ 1,1 milhão para brasileiros.

No Brasil, porém, a demissão de trabalhadores com doenças graves também pode gerar discussão sobre discriminação. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho admite, em determinadas circunstâncias, a presunção de dispensa discriminatória envolvendo doenças graves capazes de provocar estigma ou preconceito, incluindo casos de neoplasia maligna. A análise, entretanto, depende das circunstâncias de cada processo.

O caso norte-americano chama atenção justamente por mostrar que uma política de controle de faltas não pode ignorar automaticamente a necessidade de tratamento médico. A ausência que aparece apenas como número no sistema da empresa pode estar ligada a uma condição protegida pela legislação – e a forma como o empregador responde a ela pode terminar sendo discutida nos tribunais.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Rebeca Ferreira

Rebeca Ferreira

Estudante de Publicidade e Propaganda na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde setembro de 2026.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.