Trabalhadores que trabalham à noite ou de madrugada têm direito a receber mais no salário todos os meses: veja como é calculado o valor extra, segundo advogados

Quem trabalha entre 22h e 5h pode receber adicional noturno e ainda conta com uma regra especial para o cálculo das horas

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Trabalhadores que trabalham à noite ou de madrugada têm direito a receber mais no salário todos os meses: veja como é calculado o valor extra, segundo advogados
(Foto: Reprodução)

Trabalhadores que cumprem jornada no período noturno podem receber um valor adicional no salário todos os meses.

Para quem trabalha em atividades urbanas, a legislação considera como período noturno o intervalo entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.

Segundo o advogado trabalhista Ricardo Calcini, sócio fundador da Calcini Advogados e mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, o adicional noturno integra as regras de proteção à jornada de quem trabalha durante a noite.

Calcini também analisa o tema em publicação de 2026 sobre o direito ao adicional noturno.

Quanto o trabalhador recebe a mais?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o adicional corresponde a, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores urbanos.

Além disso, a CLT determina que cada hora noturna tenha 52 minutos e 30 segundos, em vez dos 60 minutos convencionais.

Na prática, sete horas trabalhadas no relógio entre 22h e 5h correspondem a oito horas para o cálculo da jornada.

Assim, o trabalhador recebe o adicional e ainda aplica a chamada hora noturna reduzida.

O trabalhador rural segue regras diferentes. Na agricultura, o período noturno começa às 21h e termina às 5h, enquanto na pecuária vai das 20h às 4h.

Nesses casos, o adicional mínimo chega a 25%.

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Angelina de Paula

Angelina de Paula

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde setembro de 2026.

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