INSS muda regras de aposentadorias e benefícios e nova norma altera análise de pensão, auxílio e contribuições
Alterações atingem situações que podem passar despercebidas pelo segurado e até influenciar o resultado de pedidos feitos à Previdência

O INSS alterou regras utilizadas na análise de aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios previdenciários.
As mudanças estão na Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026, que atualizou a IN nº 128/2022, principal norma administrativa usada pelo instituto para analisar os direitos dos segurados.
Entre os pontos que mais chamam atenção estão novas orientações para pensão por morte, auxílio-acidente, contribuições reduzidas, informações ausentes no CNIS e cumprimento de exigências.
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Filho nascido depois da morte pode receber pensão
Uma das novidades trata do filho que nasce depois do falecimento do segurado.
A nova regra deixa expresso que esse dependente pode ter direito à pensão por morte a partir da própria data de nascimento, observadas as demais regras aplicáveis ao benefício.
Auxílio-acidente ganha regra mais clara
Outra mudança importante envolve o auxílio-acidente.
A lista de sequelas usada como referência pelo INSS passa a ser tratada expressamente como exemplificativa.
Isso significa que uma sequela não precisa aparecer exatamente naquela relação para que o caso seja analisado.
O ponto principal continua sendo verificar se a condição deixou uma redução permanente da capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente.
Contribuições de 5%, 11% e 12% entram nas novas regras
A atualização também passou a mencionar expressamente contribuições recolhidas com alíquotas reduzidas de 5%, 11% e 12%.
Esses períodos podem ser utilizados em situações previstas para aposentadoria por idade ou programada, desde que o segurado cumpra os demais requisitos.
Já para algumas finalidades, como aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca, pode ser necessária a complementação até a alíquota de 20%.
E quando o salário não aparece no CNIS?
A norma também detalha como o INSS deve lidar com determinados vínculos em que existe registro de trabalho, mas a remuneração não aparece corretamente no CNIS.
Em situações previstas pela regulamentação, o instituto pode utilizar inicialmente o salário mínimo para realizar a análise.
Depois, o segurado pode apresentar documentos para demonstrar que recebia uma remuneração maior e solicitar a correção dos valores considerados.
Exigências do INSS precisam de atenção
A mudança também reforça a necessidade de acompanhar o andamento dos pedidos feitos pelo Meu INSS.
Quando o instituto solicita documentos ou informações adicionais, o segurado deve observar o prazo informado na exigência.
Em situações previstas pela norma, ficar 30 dias sem se manifestar depois de tomar ciência da solicitação pode ser considerado desistência, permitindo o encerramento do pedido sem análise do mérito.
Benefício por incapacidade pode ter prorrogação pedida nos últimos 15 dias
Quem recebe benefício por incapacidade e ainda não se considera apto para retornar ao trabalho pode solicitar a prorrogação.
A nova redação estabelece que o pedido pode ser feito nos últimos 15 dias do benefício.
As mudanças não aumentam os benefícios automaticamente
A IN 212 altera a maneira como diferentes situações devem ser analisadas pelo instituto.
Ela não cria um aumento geral de aposentadorias, pensões ou auxílios.
Na prática, cada pedido continua dependendo do histórico contributivo, da documentação apresentada e dos requisitos específicos de cada benefício.
Por isso, quem já tem um processo em andamento ou pretende pedir um benefício deve acompanhar as exigências e conferir se as informações do CNIS estão corretas.
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