Trabalhadoras domésticas podem passar a contar com novo benefício após aprovação de projeto
Uma proposta em análise pode mudar o que acontece com a doméstica quando o empregador morre e o trabalho não continua

A morte do empregador doméstico pode deixar uma dúvida imediata para quem trabalhava naquela residência: o contrato termina, quem paga a rescisão e quais valores podem ser recebidos?
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende deixar essa situação expressamente prevista na Lei das Domésticas.
O Projeto de Lei 3.058/2026 prevê que, quando o empregador morrer e não houver continuidade do trabalho com a mesma família, o contrato será encerrado e o trabalhador terá direitos como aviso-prévio indenizado, indenização compensatória do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
Projeto ainda não está valendo
A proposta foi apresentada em junho de 2026 e ainda tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, ela aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho e ainda deverá passar pelas demais etapas previstas antes de eventualmente virar lei.
aviso-prévio indenizado;
indenização compensatória do FGTS formada pelos depósitos de 3,2%;
acesso ao seguro-desemprego, quando os requisitos forem cumpridos.
Mas esses direitos já aparecem no eSocial
Na prática, parte dessa proteção já é aplicada atualmente pelos procedimentos oficiais.
O eSocial possui um motivo específico de desligamento para o “falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade”.
Nessa situação, o sistema informa que o trabalhador pode sacar o FGTS e pedir seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos do benefício.
O manual do empregador doméstico também prevê aviso-prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais e férias vencidas, quando existirem.
E se a família quiser manter a trabalhadora?
A situação muda quando o serviço continua para a mesma unidade familiar.
O projeto prevê uma exceção para os casos de sucessão de empregadores.
Assim, se familiares permanecerem na residência e a trabalhadora continuar prestando os mesmos serviços, o contrato não precisa ser encerrado apenas por causa da morte de quem aparecia originalmente como empregador.
Nesse caso, o responsável pelo vínculo deve ser atualizado no eSocial.
Como funciona o seguro-desemprego da doméstica?
Nas regras atuais, o empregado doméstico dispensado sem justa causa pode receber até três parcelas de um salário mínimo.
Entre os requisitos está ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
Também é necessário não possuir renda própria suficiente para o próprio sustento e da família e não receber benefício previdenciário incompatível.
O pedido pode ser apresentado do 7º ao 90º dia contado da dispensa.
Quem registra o desligamento depois da morte?
Quando não houver continuidade do trabalho, um representante da unidade familiar deverá realizar os procedimentos de encerramento no eSocial.
O registro correto é importante porque permite identificar a causa da rescisão e viabilizar os procedimentos relacionados ao FGTS e ao seguro-desemprego.
Se houver dificuldade para concluir a rescisão ou se a família se recusar a reconhecer as verbas devidas, a trabalhadora pode buscar orientação sindical ou jurídica.
Assim, o PL 3.058/2026 não cria simplesmente um “novo benefício” para domésticas. A proposta tenta colocar diretamente na lei uma proteção que já aparece em procedimentos oficiais e que ainda gera dúvidas quando o empregador morre.
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