Feriado de 12 de outubro cai numa segunda-feira e quem for escalado para trabalhar pode receber em dobro ou ganhar folga

Quem estiver na escala de segunda-feira pode ter direito a uma compensação, mas nem sempre cabe ao empregado decidir qual será

Rebeca Ferreira Rebeca Ferreira -
Família viajando no feriado prolongado no Brasil
(Imagem: Ilustração)

O calendário de 2026 reservou mais um feriado prolongado para milhões de brasileiros. O dia 12 de outubro cairá justamente em uma segunda-feira, permitindo três dias seguidos de descanso para muitos trabalhadores.

Para quem atua em atividades que continuam funcionando nos feriados, porém, surge outra dúvida: ao ser chamado para trabalhar, é possível escolher entre receber um valor maior no salário ou descansar em outro dia?

12 de outubro é feriado nacional

O dia de Nossa Senhora Aparecida é considerado feriado nacional desde 1980. Em 2026, a data cai em uma segunda-feira.

Por isso, trabalhadores que normalmente descansam nos feriados poderão ficar de folga. Já estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar podem manter empregados na escala, observadas as regras trabalhistas e eventuais normas coletivas da categoria.

Trabalhou no feriado? Existem duas possibilidades

A Lei nº 605/1949 estabelece que, nas atividades em que o serviço não pode ser interrompido, o trabalho realizado em feriados deve ser pago em dobro, salvo quando o empregador determinar outro dia de folga.

Assim, se o funcionário trabalhar em 12 de outubro e não receber uma folga compensatória, aquele trabalho deverá ser remunerado em dobro.

O mesmo entendimento aparece na jurisprudência trabalhista: o serviço prestado em domingos e feriados que não for compensado deve receber pagamento dobrado, sem retirar a remuneração normal referente ao repouso.

Trabalhador pode escolher entre dinheiro ou folga?

A legislação não estabelece, de forma geral, que o empregado possa simplesmente escolher sozinho entre receber em dobro ou tirar outro dia de descanso. A própria lei prevê que o empregador pode determinar a folga compensatória.

Convenções ou acordos coletivos também podem estabelecer regras específicas para determinada categoria, definindo escalas, compensações e outras condições.

Por isso, antes de concluir que haverá um valor adicional no salário, o trabalhador deve verificar se a empresa concederá outra folga e o que determina a norma coletiva aplicável ao seu emprego.

Pagamento em dobro não é exatamente hora extra

Trabalhar durante o horário normal da jornada em um feriado não transforma automaticamente todas essas horas em “horas extras”.

O pagamento dobrado decorre especificamente do fato de o empregado ter trabalhado em um feriado sem receber descanso compensatório.

Se, além disso, o funcionário ultrapassar sua jornada normal, poderão surgir também regras sobre horas extras, conforme o contrato, a legislação e a convenção coletiva.

No comércio, ainda existem particularidades: o funcionamento e o trabalho durante feriados devem observar as regras legais e a negociação coletiva da categoria.

Assim, 12 de outubro de 2026 será uma segunda-feira de descanso para muita gente, mas quem estiver escalado precisa observar como ocorrerá a compensação. Sem outra folga pelo feriado trabalhado, a regra geral garante o pagamento em dobro.

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Rebeca Ferreira

Rebeca Ferreira

Estudante de Publicidade e Propaganda na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde setembro de 2026.

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