Nova regra da folga: lei define que trabalhar no domingo agora exige pagamento em dobro ou folga compensatória
Entenda quando o domingo trabalhado deve ser compensado, em quais casos há pagamento em dobro e se há alguma exceção
Para muitos trabalhadores, o domingo deixou de ser apenas um dia de descanso e passou a fazer parte da escala normal de serviço. A dúvida, porém, é até onde a empresa pode ir quando convoca o funcionário justamente no dia tradicionalmente reservado à folga.
É nesse ponto que a chamada nova regra da folga ganhou força nas buscas e nas conversas sobre direitos trabalhistas. O tema não significa que todo domingo trabalhado virou automaticamente irregular, mas reforça uma exigência prevista na legislação: o descanso precisa ser respeitado ou compensado.
A Constituição Federal garante o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A CLT também prevê descanso semanal de 24 horas consecutivas, enquanto a Lei nº 605/1949 trata do repouso remunerado como direito do empregado.
Quando há pagamento em dobro
Na prática, o trabalho no domingo pode ser autorizado em várias atividades, desde que a escala observe a lei, acordos coletivos e regras específicas da categoria. O ponto decisivo é saber se houve folga compensatória.
Quando o empregado trabalha no domingo e recebe descanso em outro dia da semana, a compensação pode afastar o pagamento dobrado. No entanto, se o serviço prestado em domingo ou feriado não for compensado, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que o período deve ser pago em dobro.
No comércio, há uma regra própria. A legislação autoriza o trabalho aos domingos, observada a norma municipal, mas determina que o repouso semanal coincida com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas.
A discussão também aparece nos feriados do comércio. Em fevereiro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para funcionamento nesses dias.
Escala 12×36 é exceção
A regra não vale da mesma forma para quem atua em jornada 12×36. Nesse modelo, o trabalhador cumpre 12 horas de serviço e descansa 36 horas seguidas.
Por isso, o simples fato de a escala cair em um domingo não gera, automaticamente, pagamento em dobro. Ainda assim, irregularidades na jornada, ausência do descanso previsto ou falhas no contrato podem ser analisadas caso a caso.
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