Aos 65 anos, aposentada decide alugar um quarto da própria casa para complementar a renda e descobre que dividir o imóvel exige alguns cuidados

Contrato escrito, declaração de renda e regras de convivência são incluídos no aluguel do cômodo; isenção de IR de 2026 pode zerar o imposto

Layne Brito Layne Brito -
Advogado explica: se o proprietário sumir e você estiver há anos pagando aluguel, pode ficar com o imóvel?
(Foto: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas)

Marlene Cavalcanti, 65, mora sozinha desde que ficou viúva. A casa tem três quartos, dois deles vazios, e a aposentadoria, que sempre foi suficiente, passou a apertar com o remédio, a conta de luz e o mercado. Foi uma amiga quem sugeriu: “Por que você não aluga um quarto?”

A ideia pareceu simples. Em dois dias, Marlene conheceu uma candidata, uma enfermeira de 34 anos, que aceitou o valor combinado de boca.

Só então uma vizinha fez a pergunta que a deixou pensando: “Você vai fazer contrato?” “Eu achava que era só entregar a chave”, diz Marlene. “Mas é a minha casa, é a minha segurança, e eu não queria problema com ninguém.”

ARTIGO CONTINUA ABAIXO

Contrato, mesmo para um quarto

Quando o dono aluga um cômodo da própria casa, trata-se de locação de parte do imóvel. Guias jurídicos recomendam contrato escrito, ainda que seja só um quarto.

O documento deve identificar o cômodo, listar as áreas de uso comum e seus horários, dizer o que está incluído, como água, luz e internet, e fixar as regras de convivência.

Para quartos de menor valor, a caução de um mês é comum. Segundo esses guias, o despejo segue as mesmas condições de qualquer locação: falta de pagamento, infração do contrato ou fim do prazo.

Imposto de renda sobre o aluguel

Aluguel pago por pessoa física exige recolhimento mensal pelo Carnê-Leão e declaração anual. Em 2025, o limite mensal de isenção do carnê era R$ 2.428,80.

Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 isenta rendimentos mensais de até R$ 5.000, com redução gradual do desconto até R$ 7.350.

Para muitas aposentadas que recebem pouco, o imposto pode ficar em zero, mas a obrigação de informar permanece, e é preciso somar aposentadoria e aluguel para saber em que faixa a pessoa se enquadra.

Atenção a um ruído de pesquisa: vários sites falam do Rent-a-Room, programa britânico que isenta £ 7.500 por ano. Ele não vale no Brasil.

Outros cuidados

Alguns municípios isentam aposentados de IPTU, como a lei 11.614/1994, de São Paulo, e vale perguntar na prefeitura se alugar um cômodo afeta o benefício.

Em prédios, a convenção do condomínio pode ter regras sobre locação. Na hora de fechar, convém pedir documentos e referências, combinar por escrito o uso das chaves e as visitas e registrar com fotos o estado do quarto na entrada.

Marlene fechou com a enfermeira um contrato de 12 meses, caução de um aluguel e regras de visita em uma folha anexa. “Fiquei mais tranquila. A casa continua minha, só que agora tem alguém para dividir a conta”, diz.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Layne Brito

Layne Brito

Estudante de jornalismo na Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA) e engenheira agrônoma, curiosa e sempre em busca de aprender, observar e contar histórias.