Vigilante rejeita chácara avaliada em R$ 2,6 milhões como garantia em processo trabalhista e consegue bloquear contas de empresa em Goiânia
Empresa tentou oferecer imóvel para garantir dívida de aproximadamente R$ 730 mil, mas trabalhador preferiu receber em dinheiro e caso chegou ao TRT-GO

Um vigilante de Goiânia recusou uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões, oferecida por uma empresa de segurança patrimonial como garantia de uma dívida trabalhista de aproximadamente R$ 730 mil.
O trabalhador pediu que o dinheiro fosse bloqueado diretamente das contas bancárias da empresa, levando a discussão ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).
O caso começou quando a empresa tentou evitar o bloqueio de seus recursos oferecendo o imóvel, cujo valor é mais de três vezes superior ao débito.
A justificativa era que retirar dinheiro das contas poderia comprometer o pagamento de funcionários e outras despesas necessárias para manter o negócio funcionando.
A Justiça do Trabalho, então, consultou o vigilante para saber se ele aceitava a chácara como garantia. O trabalhador recusou a proposta e solicitou que a cobrança prosseguisse por meio do bloqueio bancário.
Diante da negativa, a empresa recorreu ao TRT-GO, argumentando que a decisão sobre a forma de garantir o pagamento deveria considerar também os impactos financeiros sobre suas atividades.
Tribunal encontra solução intermediária
Ao analisar o caso, a desembargadora Kathia Albuquerque destacou que a legislação brasileira dá preferência ao dinheiro na hora de cobrar uma dívida judicial.
Entretanto, a magistrada também considerou os documentos apresentados pela empresa, incluindo folhas de pagamento das unidades de Goiânia e Brasília, comprovantes de despesas e informações sobre outros acordos trabalhistas.
Os registros indicaram que o bloqueio integral dos recursos poderia prejudicar o funcionamento da empresa e, consequentemente, o pagamento de seus funcionários.
Por isso, o tribunal decidiu, por maioria, manter a possibilidade de bloqueio bancário, mas estabelecer um limite de 30% do valor da dívida por mês.
Na prática, considerando o débito aproximado de R$ 730 mil, esse percentual corresponde a até R$ 219 mil em um bloqueio mensal, conforme o limite fixado pela decisão.
A medida busca garantir o andamento da cobrança sem retirar de uma só vez recursos que a empresa utiliza para manter suas atividades.
Decisão não foi unânime
Apesar do entendimento da maioria, quatro desembargadores discordaram da limitação.
Para o desembargador Paulo Pimenta, acompanhado por outros três magistrados, a empresa não apresentou informações suficientes sobre seu faturamento para comprovar que o bloqueio seria excessivo.
Ele também considerou que estabelecer um limite mensal poderia funcionar como uma espécie de parcelamento da dívida sem justificativa adequada.
Ao final, prevaleceu a posição da relatora, permitindo a cobrança diretamente nas contas da empresa, mas com a restrição determinada pelo tribunal.
O processo ainda não foi encerrado definitivamente, pois a decisão que fundamenta a dívida pode ser modificada por recurso.
Assim, o bloqueio funciona como uma forma de garantir recursos para a execução trabalhista, sem representar necessariamente que o vigilante já recebeu o valor cobrado.
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