Advogado Osvaldo Leão mostra as 10 doenças que podem permitir aos trabalhadores pedido de aposentadoria mais cedo
Regra do INSS permite reduzir o tempo de contribuição em determinadas situações, mas diagnóstico médico sozinho não garante o benefício

Trabalhadores que convivem com doenças capazes de provocar limitações de longo prazo podem ter direito a uma aposentadoria mais cedo, mesmo que continuem exercendo suas atividades profissionais.
Em publicação no Instagram, o advogado Osvaldo Leão, do perfil @osvaldoleaoadvogado, explicou que o benefício não exige necessariamente a incapacidade para o trabalho.
Segundo ele, o trabalhador precisa demonstrar que possui impedimentos duradouros que, associados a barreiras, dificultam sua participação plena na sociedade.
A legislação prevê duas modalidades. Na aposentadoria PCD por idade, mulheres podem solicitar o benefício aos 55 anos e homens aos 60, desde que comprovem 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição, não há idade mínima, mas o período exigido varia conforme a gravidade da deficiência reconhecida pelo INSS.
Quais doenças podem permitir a aposentadoria antecipada?
Embora não exista uma lista de dez doenças que garantam automaticamente a aposentadoria PCD, algumas condições podem provocar limitações que justifiquem uma avaliação previdenciária.
Entre os exemplos que merecem análise individual estão:
1. Esclerose múltipla: pode comprometer movimentos, equilíbrio e outras funções neurológicas.
2. Doença de Parkinson: pode causar tremores, rigidez e dificuldades motoras.
3. Artrite reumatoide: em casos graves, pode provocar limitações articulares persistentes.
4. Espondilite anquilosante: pode comprometer a mobilidade da coluna e de outras articulações.
5. Diabetes: complicações avançadas podem causar perda de visão, amputações ou outras limitações.
6. Acidente vascular cerebral (AVC): pode deixar sequelas motoras, cognitivas ou de comunicação.
7. Cegueira ou perda visual importante: pode caracterizar deficiência sensorial, conforme avaliação.
8. Paralisia cerebral: pode ocasionar impedimentos motores e outras limitações de longo prazo.
9. Doenças neuromusculares: determinadas condições podem provocar perda progressiva de força e mobilidade.
10. Doença renal crônica avançada: dependendo das complicações, pode produzir limitações funcionais duradouras.
Esses exemplos são ilustrativos, elaborados a partir dos critérios legais de deficiência. Não constituem uma relação oficial de doenças que asseguram o benefício nem uma lista apresentada pelo advogado na publicação fornecida.
Quanto tempo é necessário contribuir?
A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece diferentes exigências conforme o grau de deficiência reconhecido na avaliação do INSS.
Deficiência grave
– Mulheres: 20 anos de contribuição.
– Homens: 25 anos de contribuição.
Deficiência moderada
– Mulheres: 24 anos de contribuição.
– Homens: 29 anos de contribuição.
Deficiência leve
– Mulheres: 28 anos de contribuição.
– Homens: 33 anos de contribuição.
Esses períodos são exigidos para a aposentadoria PCD por tempo de contribuição, que não estabelece idade mínima. O grau de deficiência precisa ser reconhecido pelo INSS, mediante avaliação.
O reconhecimento depende de avaliação biopsicossocial, que considera os impedimentos, as barreiras enfrentadas e seus efeitos na vida do segurado.
Portanto, possuir uma das doenças mencionadas não assegura a concessão da aposentadoria. O INSS também verifica quando a deficiência começou e por quanto tempo esteve presente.
O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, com apresentação dos documentos médicos e profissionais necessários.
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