Aposentada que ganha um salário mínimo tem R$ 313 descontados por anos e Justiça condena banco a pagar R$ 8 mil

Mulher sofreu descontos mensais por empréstimo que não contratou e também terá direito à devolução em dobro dos valores

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
aposentada tem R$ 313 descontados
Justiça condenou banco a pagar R$ 8 mil a aposentada que sofreu descontos indevidos de R$ 313,40 em seu benefício previdenciário (Foto: Reprodução)

Uma aposentada que recebe cerca de um salário mínimo conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 8 mil após sofrer descontos de R$ 313,40 por anos em seu benefício previdenciário. O caso aconteceu em Dourados, no Mato Grosso do Sul, e envolveu um empréstimo consignado que a mulher não reconhecia.

Além da indenização por danos morais, o banco terá que devolver em dobro os valores que retirou indevidamente da aposentadoria. A decisão partiu da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Durante um longo período, a instituição financeira descontou mensalmente R$ 313,40 do benefício da idosa. Como ela recebia aproximadamente um salário mínimo, a cobrança comprometia uma parcela importante do dinheiro disponível para suas despesas.

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Diante da situação, a aposentada procurou a Justiça para contestar o empréstimo e recuperar os valores. Ela também solicitou uma compensação pelos transtornos que enfrentou.

Inicialmente, a 1ª Vara Cível de Dourados reconheceu a inexistência do contrato e determinou que o banco interrompesse imediatamente os descontos, sob pena de multa.

Além disso, o juiz ordenou a devolução em dobro do dinheiro e aplicou uma penalidade à instituição financeira por litigância de má-fé. Entretanto, naquele momento, a Justiça não concedeu a indenização por danos morais.

Por isso, tanto a aposentada quanto o banco recorreram ao Tribunal de Justiça. Enquanto a mulher buscava uma compensação financeira, a instituição tentava reverter as determinações anteriores.

Entre os argumentos apresentados, o banco alegou que a cliente deveria ter procurado uma solução administrativa antes de entrar com a ação. Também questionou o prazo para cobrar os valores e tentou apresentar novos documentos.

Entretanto, os desembargadores rejeitaram as alegações. Segundo o tribunal, o consumidor pode recorrer diretamente à Justiça, sem precisar apresentar uma reclamação administrativa prévia.

Além disso, os magistrados consideraram que o prazo de prescrição de cinco anos começa a contar a partir do último desconto. O tribunal também rejeitou a apresentação tardia de documentos sem justificativa adequada.

Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento do desembargador Amaury da Silva Kuklinski, que reconheceu o impacto das cobranças sobre a renda da aposentada.

Para os magistrados, retirar dinheiro indevidamente de um benefício destinado à sobrevivência de uma pessoa idosa compromete sua dignidade e pode caracterizar dano moral presumido.

Dessa forma, por maioria de votos, a 3ª Câmara Cível manteve as determinações contra o banco e estabeleceu uma indenização de R$ 8 mil para a aposentada.

Com isso, a mulher conquistou o direito de receber a reparação por danos morais e a restituição em dobro das parcelas indevidas.

O caso também chama atenção para a importância de acompanhar o extrato de pagamento do INSS. Afinal, descontos de empréstimos que o beneficiário não reconhece podem comprometer sua renda durante meses ou até anos.

Ao identificar uma cobrança desconhecida, o aposentado pode consultar os detalhes do benefício pelo Meu INSS, buscar esclarecimentos com a instituição financeira e, caso necessário, procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.