Indústria farmacêutica de Goiás terá de pagar indenização após fala de supervisor a funcionário: “não adianta lavar as mãos”
Trabalhador foi alvo de comentários racistas sobre a cor da pele. Condenação foi mantida após recurso no TRT-GO

Um trabalhador de uma indústria farmacêutica de Goiânia conseguiu provar na Justiça ter sido alvo de ‘piadas’ racistas por parte do supervisor, modalidade reconhecida como racismo recreativo. Na ação, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 12 mil por danos morais.
A decisão foi dada pela 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, e mantida em segundo grau pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).
Segundo narra a decisão, o primeiro episódio ocorreu quando o supervisor teria dito ao funcionário que não adiantaria ele lavar as mãos, por que elas não ficariam limpas, em referência à cor da pele dele.
Em outro momento, o superior questionou por que o funcionário estaria usando protetor solar, sendo que ele não precisaria. O comentário teria sido feito em frente a outros colegas de trabalho e enquanto o responsável passava a mão sobre a própria pele, em um gesto racista.
A situação foi confirmada em audiência por uma testemunha, que disse que a vítima teria ficado visivelmente desconfortável.
Após os acontecimentos, o trabalhador chegou a fazer uma denúncia formal no canal interno da farmacêutica e o registro de ocorrência na Delegacia Estadual de Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância.
No decorrer do processo, empresa negou que os comentários configurassem racismo, mas informou que investigou a denúncia, suspendeu o supervisor por dois dias e alterou a chefia para evitar o contato hierárquico direto entre os envolvidos.
Racismo recreativo
De acordo com o TJGO, o racismo recreativo é configurado quando o preconceito racial ocorre por meio de piadas, brincadeiras ou comentários que ridicularizam pessoas em razão da raça ou cor.
Na sentença, o juiz Rodrigo Dias da Fonseca explicou que o fato de a agressão vir mascarada de pretenso humor não a suaviza. Antes, a torna ainda mais indecorosa, porque procura naturalizar a humilhação.
“O uso da cor da pele do trabalhador como elemento de escárnio, principalmente por superior hierárquico e diante de terceiros, não constitui mero comentário infeliz. Representa forma de inferiorização simbólica, de violação à honra subjetiva e objetiva, e de agressão direta à dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Ao julgar a ação, o magistrado considerou comprovada a discriminação racial e destacou que as providências adotadas pela empregadora não afastavam a responsabilidade pelos atos do supervisor.
Entretanto, levou em conta a investigação e a punição aplicada ao estabelecer a indenização em R$ 12 mil.
O trabalhador recorreu ao TRT-GO e pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 50 mil, considerando a gravidade das ofensas.
O caso foi à 3ª Turma da TRT-GO, onde a relatora, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, considerou que a indenização de R$ 12 mil era proporcional à gravidade da discriminação.
O trabalhador também pediu a reversão da dispensa por justa causa, aplicada por abandono de emprego. Mas os desembargadores entenderam que não haviam provas suficientes de que o sofrimento psicológico tivesse impedido o comparecimento dele ao serviço.
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