10 profissões que já precisam ter as duas folgas por semana a partir de 16 de dezembro, segundo a advogada Henriette Brigagão
Mudança na Constituição garante dois dias de descanso remunerado e reduz a jornada de trabalho, com regras de transição até dezembro de 2027

Dez profissões comuns em supermercados, hotéis, restaurantes e estabelecimentos comerciais estão entre as categorias que terão direito a duas folgas por semana a partir de dezembro de 2026.
A mudança faz parte do fim da escala 6×1, que altera a jornada de milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada.
Em vídeo publicado no Instagram, a advogada Henriette Brigagão, do perfil @drahenrietteadvogada, apresentou uma relação de atividades que serão alcançadas pelas novas regras.
A alteração foi oficializada pelo Congresso Nacional na sexta-feira (16), com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, que substitui a escala tradicional de seis dias de trabalho por um de descanso pelo modelo de cinco dias de trabalho e dois de folga.
Além disso, a jornada máxima será reduzida gradualmente, sem diminuição dos salários. A primeira etapa prevê 42 horas semanais após 60 dias da publicação da emenda.
Quais são as 10 profissões mencionadas pela advogada?
Henriette destacou atividades frequentemente encontradas em empresas que funcionam aos finais de semana e precisam organizar equipes em diferentes turnos.
As profissões mencionadas são:
1. Operador de caixa de supermercado;
2. Recepcionista de hotel;
3. Cozinheira;
4. Garçom;
5. Vendedor de loja de shopping;
6. Atendente de padaria;
7. Auxiliar de limpeza;
8. Frentista;
9. Atendente de farmácia;
10. Repositor de supermercado.
Embora a publicação destaque essas dez ocupações, a legislação não estabelece uma lista exclusiva de profissões beneficiadas.
A nova regra possui alcance mais amplo e contempla trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, profissionais de outras áreas também poderão ter direito à redução da jornada, conforme o vínculo empregatício e as regras aplicáveis.
Como ficam as folgas e os horários em 2027?
A mudança será implementada em duas etapas. Em dezembro de 2026, a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado.
Já em dezembro de 2027, o limite cairá para 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso e a remuneração dos trabalhadores.
Entretanto, as folgas não precisarão ocorrer obrigatoriamente aos sábados e domingos. Empresas poderão organizar escalas conforme as necessidades de funcionamento, respeitando os direitos estabelecidos.
A emenda também permite regimes excepcionais de compensação mediante negociação coletiva, desde que os trabalhadores recebam, no mesmo mês, o descanso equivalente a duas folgas semanais em média.
Assim, atividades que exigem funcionamento contínuo, como hotéis, restaurantes e supermercados, poderão adotar escalas específicas, respeitando as condições legais.
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