Advogado Stefano Simões ensina como filhos podem descobrir pelo CPF se os pais deixaram imóveis, seguro de vida e dinheiro que a família não sabe

Consultas em sistemas oficiais podem revelar bens e valores desconhecidos pelos herdeiros, mas cada pesquisa possui exigências específicas

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
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(Foto: Captura de tela/Youtube)

Após a morte de um familiar, nem sempre os filhos sabem exatamente quais imóveis, contas bancárias ou seguros estavam em nome da pessoa.

Entretanto, existem ferramentas oficiais que permitem investigar a existência desses patrimônios e identificar valores que poderiam passar despercebidos durante o inventário.

O advogado Stefano Simões, que atua na área de Direito Imobiliário, explicou em uma publicação no Instagram que o CPF da pessoa falecida pode ser utilizado como ponto de partida para descobrir imóveis, testamentos e possíveis recursos financeiros.

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No conteúdo compartilhado pelo perfil @drstefanosimoes, o especialista apresenta diferentes plataformas que podem ajudar famílias a organizar a sucessão patrimonial.

Uma delas é o sistema do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que oferece a Pesquisa Nacional de Bens, ferramenta capaz de localizar registros imobiliários associados a um CPF ou CNPJ.

Em outubro de 2026, o serviço passou a alcançar mais de 3.600 cartórios, com acesso a aproximadamente 90 milhões de matrículas de imóveis, segundo o ONR.

Como descobrir se os pais deixaram imóveis?

O primeiro caminho indicado pelo advogado é acessar o portal Registradores / ONR e realizar o cadastro.

Depois, o interessado deve procurar a opção de pesquisa de bens e informar o CPF da pessoa falecida, seguindo as condições e os custos apresentados pela plataforma.

Caso apareça um registro, é possível solicitar a certidão da matrícula ao cartório responsável, para conferir a identificação do imóvel, sua situação jurídica e o proprietário registrado.

Entretanto, a ausência de resultados não comprova que a pessoa nunca teve imóveis. A abrangência depende dos registros disponíveis, e bens sem matrícula regular podem não aparecer na consulta.

Outros recursos podem estar esquecidos

Além da pesquisa imobiliária, Stefano recomenda verificar a existência de testamentos por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).

Outro caminho é consultar o Sistema de Valores a Receber do Banco Central, que permite identificar recursos esquecidos em instituições financeiras.

Para a consulta inicial, é necessário informar o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida. Já o acesso aos detalhes exige autenticação pela conta Gov.br do próprio herdeiro, inventariante ou representante autorizado.

O advogado também menciona a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Contudo, a autarquia esclarece que seu sistema de consulta de apólices permite somente a pesquisa dos próprios seguros, não a consulta direta dos contratos de familiares falecidos.

Nesses casos, os interessados podem procurar seguradoras conhecidas ou solicitar orientações à Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).

Por fim, Stefano chama atenção para o prazo de abertura do inventário. O Código de Processo Civil prevê dois meses após o falecimento para iniciar o procedimento.

Os efeitos tributários de eventuais atrasos dependem da legislação estadual. Em São Paulo, por exemplo, há multas de 10% ou 20% sobre o imposto, conforme o tempo de atraso, percentuais que não devem ser aplicados automaticamente a outros estados.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.