Juíza escreve poema em sentença para reconhecer duas mulheres como mães de criança em Goiás: “duplo carinho”
Decisão garantiu a inclusão dos dois nomes na certidão de nascimento da criança, concebida por inseminação artificial caseira

Uma sentença judicial ganhou um detalhe pouco comum em Rio Verde, no Sudoeste de Goiás: a juíza responsável pelo caso escreveu um poema para abrir a decisão que reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação artificial caseira.
Intitulada “Mães”, a poesia foi escrita pela juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca. A sentença foi homologada em 5 de outubro e determinou que a certidão de nascimento da criança passe a incluir os nomes das duas mulheres, sem distinção entre elas.
Nos versos, a magistrada aborda o afeto, o cuidado compartilhado e a importância de garantir os direitos da infância. Um dos trechos diz: “O melhor interesse da infância que floresce, é norte absoluto que a justiça tece”.
A poesia foi relacionada pela juíza à história familiar analisada no processo, em que duas mulheres planejaram juntas a chegada da criança e passaram a dividir as responsabilidades pela criação.
Poema fala sobre o papel das duas mães
Na composição, a magistrada faz referência às diferentes formas pelas quais as duas mulheres participam da vida da criança. Enquanto uma gestou o bebê, a outra também integrou o projeto familiar e assumiu os cuidados parentais.
O poema termina com uma mensagem de afeto e proteção: “Receba amor, carinho e alegria, das duas mãezinhas, todos os dias”.
A escolha de abrir a sentença com versos autorais acompanha o argumento central da decisão: o reconhecimento jurídico de uma relação familiar que, segundo a análise do caso, já existia na prática.
Entenda o caso
O casal vive junto desde 2019 e oficializou o casamento em maio de 2026. Para realizar o projeto de maternidade, as duas recorreram à inseminação artificial caseira, utilizando material genético de um doador conhecido, que assinou um termo de renúncia à paternidade.
Como o procedimento ocorreu fora de uma clínica especializada, a criança foi registrada inicialmente apenas em nome da mulher que a gestou. Depois, as duas solicitaram à Justiça a inclusão da companheira na certidão de nascimento. O Ministério Público de Goiás (MPGO) se manifestou favoravelmente ao pedido.
Ao fundamentar a decisão, Coraci Pereira da Silva considerou o planejamento familiar conjunto, o consentimento das duas mulheres e a criação compartilhada da criança.
Com a sentença, a certidão deverá ser atualizada para identificar as duas mulheres como mães, sem estabelecer hierarquia entre a maternidade decorrente da gestação e a reconhecida a partir do projeto parental compartilhado.
Leia o poema na íntegra:
Mães
Mães no plural, amor que se expande,
Sob a proteção de uma justiça grande,
Sob a dupla guarda e do duplo carinho,
O pequeno ser cresce devagarinho.
O melhor interesse da infância que floresce
É norte absoluto que a justiça tece.
Nascer, crescer e viver em harmonia
É motivo de glória, gratidão e alegria.
Uma mãe doa o ventre, o sangue e o cuidado.
A outra mãezinha edifica o lar partilhado
E o direito das famílias, atento à verdade que se impõe,
Chancela o laço que a alma dispõe.
Filho do ventre, do parto, do bem,
Com todos os direitos que o ser tem,
Receba amor, carinho e alegria,
Das duas mãezinhas, todos os dias.
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