Quem tem salário de R$ 1.800 pode receber R$ 14.359,22 depois de 1 ano se for demitido, explica advogada Ana Luiza Soares
Simulação apresentada por advogada reúne aviso-prévio, férias, FGTS e seguro-desemprego, mas valores dependem de cada contrato de trabalho

Um trabalhador que recebe salário de R$ 1.800 e completa um ano de carteira assinada pode ter direito a diferentes pagamentos caso seja demitido sem justa causa.
Dependendo das condições do contrato, a soma das verbas rescisórias, do FGTS e do seguro-desemprego pode ultrapassar R$ 14 mil.
A advogada Ana Luiza Soares, do perfil @analuizasoares.adv, apresentou uma simulação que chamou atenção ao mostrar quanto um trabalhador poderia receber depois de 12 meses de emprego.
Na publicação, a profissional relaciona aviso-prévio, férias, décimo terceiro salário, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa rescisória e seguro-desemprego.
Entretanto, o valor não representa um pagamento automático. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os direitos variam conforme a data da demissão, o período trabalhado e as verbas já quitadas pela empresa.
Quanto recebe quem ganha R$ 1.800 e é demitido?
Na simulação apresentada pela advogada, os valores aparecem da seguinte maneira:
– Aviso-prévio: R$ 1.980.
– Férias: R$ 1.800.
– Adicional de 1/3 de férias: R$ 600.
– Décimo terceiro salário: R$ 1.800.
– Saldo estimado de FGTS: R$ 1.728.
– Multa de 40% do FGTS: R$ 691,20.
– Seguro-desemprego: R$ 5.760.
A soma apresentada na imagem chega a R$ 14.359,20, valor dois centavos inferior ao mencionado no título.
Além disso, o cálculo do seguro-desemprego exige uma atualização importante.
Em 2026, o Ministério do Trabalho estabeleceu que nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 1.621, atual salário mínimo.
Portanto, um trabalhador com salário médio de R$ 1.800, que teria parcela calculada em R$ 1.440 pela fórmula de 80%, recebe o piso de R$ 1.621, caso tenha direito ao benefício.
Na primeira solicitação, quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses pode receber quatro parcelas, totalizando R$ 6.484.
O que muda no valor final da rescisão?
Com a atualização do seguro-desemprego, a soma dos valores usados no exemplo passaria para R$ 15.083,20. Entretanto, essa quantia continua sendo apenas uma simulação, pois pressupõe o pagamento integral de todas as parcelas indicadas.
O décimo terceiro, por exemplo, depende dos meses trabalhados no ano da demissão. Já as férias podem ter valores diferentes conforme o período adquirido e eventual pagamento anterior.
O saldo do FGTS também depende dos depósitos efetivamente realizados. Além disso, as regras de saque variam conforme a modalidade escolhida pelo trabalhador.
Outro ponto importante é que o seguro-desemprego não é depositado junto com a rescisão. O benefício exige solicitação e cumprimento de requisitos específicos, enquanto o FGTS possui procedimento próprio de liberação.
Por isso, antes de considerar qualquer valor como garantido, o trabalhador deve conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, consultar o extrato do FGTS e verificar se atende às condições para receber o seguro-desemprego.
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