Justiça condena Anashopping a pagar a indenização a cliente que foi obrigado a levantar a camisa para vigilante
Suspeita de que o cliente carregava uma arma levou à abordagem, considerada abusiva de acordo com a análise do magistrado

Um cliente deverá receber R$ 6 mil após passar por uma situação constrangedora no Anashopping, em Anápolis. A decisão é do juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª Vara Cível da comarca, que considerou abusiva a conduta dos profissionais de segurança durante uma suspeita de porte de arma de fogo.
O episódio ocorreu em 19 de janeiro de 2026, quando o consumidor foi ao centro comercial para pagar uma conta em uma lotérica e tomar um sorvete.
Ele foi questionado por um segurança sobre a possibilidade de estar armado e acabou levantando a camisa para mostrar que o volume na cintura era consequência de um acidente sofrido há mais de 30 anos.
As imagens do circuito interno foram determinantes para o julgamento. De acordo com a sentença, um dos agentes se aproximou do homem mantendo a mão sobre a arma no coldre, enquanto uma segunda profissional de segurança também participou da ocorrência.
A situação aconteceu em um corredor, diante de clientes e funcionários.
O que pesou na decisão
O magistrado avaliou que a abordagem foi desproporcional e intimidatória. A associação responsável pela segurança do shopping, a Associação dos Operadores do Anashopping (Aopa), alegou que os profissionais agiram após receberem um aviso de um lojista sobre uma possível pessoa armada.
A justificativa, porém, não foi comprovada no processo. Segundo a decisão, a associação não apresentou registro interno da ocorrência, não identificou quem teria feito o alerta e tampouco demonstrou comportamento suspeito por parte do consumidor.
O juiz também rejeitou a alegação de que o homem teria levantado a camisa espontaneamente. Para ele, a presença de um agente com a mão sobre a arma e a pressão do momento impediram que o gesto fosse considerado uma escolha livre.
Embora o cliente tenha alegado discriminação racial, o magistrado entendeu que não havia provas suficientes para reconhecer que a abordagem foi motivada pela cor da pele. Isso, no entanto, não afastou a responsabilidade pela conduta considerada abusiva.
Além dos R$ 6 mil por danos morais, a associação foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. A sentença foi publicada em 15 de outubro de 2026 e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O Portal 6 entrou em contato com o Anashopping para solicitar um posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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