Funcionário trabalha no domingo sem ganhar folga na semana e descobre que a empresa deve pagar o dia em dobro; entenda as exceções da lei

Legislação garante descanso semanal remunerado e prevê pagamento adicional quando o serviço aos domingos não recebe a compensação devida

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
domingo trabalhado sem folga
(Foto: Ilustração/Tânia Rego/Agência Brasil)

Um funcionário que trabalha no domingo e não recebe uma folga compensatória pode ter direito ao pagamento do dia em dobro. A regra está relacionada ao descanso semanal remunerado, previsto na legislação trabalhista brasileira.

Embora diversas empresas possam funcionar aos domingos, isso não significa que os empregados estejam obrigados a trabalhar sem uma compensação adequada.

A Constituição Federal assegura o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas.

ARTIGO CONTINUA ABAIXO

Por isso, quando o funcionário trabalha no domingo, a empresa precisa observar as regras de compensação e a escala de descanso aplicável à atividade.

Segundo a Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalho realizado em domingos e feriados sem a devida compensação deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração correspondente ao repouso semanal.

Quando a empresa precisa pagar em dobro?

O pagamento dobrado pode ser devido quando o empregado trabalha em um domingo destinado ao descanso e não recebe a folga compensatória correspondente.

Por exemplo, um funcionário que deveria descansar no domingo, mas é convocado para trabalhar e permanece sem o repouso semanal, pode exigir a remuneração prevista na legislação.

Entretanto, trabalhar no domingo não garante automaticamente o pagamento em dobro.

Em atividades que funcionam regularmente nesse dia, a empresa pode organizar escalas para que o empregado tenha seu repouso em outro dia da semana, respeitando as exigências legais.

No comércio, a Lei nº 10.101/2000 também estabelece que o descanso semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.

Outra situação envolve a jornada 12×36, na qual o empregado trabalha 12 horas e descansa pelas 36 horas seguintes.

Nesse regime, o simples fato de a escala incluir um domingo não gera automaticamente o direito ao pagamento dobrado, desde que o contrato e os períodos de descanso respeitem as regras aplicáveis.

Além disso, o entendimento do TST estabelece que a concessão do repouso semanal somente após o sétimo dia consecutivo de trabalho caracteriza irregularidade e pode gerar pagamento em dobro.

Por isso, quem trabalha aos domingos deve conferir a escala, os registros de ponto e os demonstrativos de pagamento.

Caso a empresa não conceda o descanso devido nem realize a compensação financeira, o trabalhador pode procurar orientação sindical ou jurídica para avaliar a cobrança dos valores.

Assim, a legislação permite o funcionamento de diferentes atividades aos domingos, mas exige que o direito ao repouso semanal seja respeitado.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.