Funcionário passa a folgar no sábado com o fim da escala 6×1, é chamado para trabalhar no dia e a advogada Francyne Lacôrt explica se a hora extra é de 50% ou de 100%
Mudança na jornada levanta dúvidas sobre a remuneração de quem precisa trabalhar no dia de descanso e quais regras devem ser respeitadas

Com o fim da escala 6×1 e a adoção de dois dias de descanso por semana, uma dúvida começa a ganhar espaço entre os trabalhadores: o que acontece quando o funcionário passa a folgar aos sábados, mas a empresa o convoca para trabalhar justamente nesse dia?
A resposta depende de um detalhe importante. Trabalhar no sábado não garante, por si só, o pagamento de horas extras com adicional de 100%. É necessário verificar se o dia corresponde a um repouso semanal remunerado, como a jornada foi organizada e se existe compensação válida.
O assunto foi abordado pela advogada trabalhista Francyne Lacôrt, que explicou nas redes sociais como funcionam as folgas na escala 5×2 e quais cuidados devem ser observados pelas empresas.
A mudança na jornada foi oficializada pela Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026. A nova regra prevê dois dias de repouso semanal remunerado, com implementação a partir de dezembro deste ano.
Trabalhar no sábado dá direito a 50% ou 100%?
Segundo Francyne, a nova escala não significa que todos os empregados terão folgas obrigatoriamente aos sábados e domingos. Os dois dias de descanso poderão ser organizados conforme a atividade da empresa, respeitando as regras legais e os instrumentos coletivos.
A advogada também destaca que, quando o trabalhador é convocado para prestar serviço em um dia destinado ao repouso, deve ser observada a possibilidade de compensação.
Pela interpretação consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalho em domingos e feriados não compensados deve ser remunerado em dobro, sem prejuízo do pagamento relativo ao descanso semanal.
Entretanto, é necessário diferenciar o repouso semanal remunerado de uma folga decorrente da distribuição da jornada.
Se o sábado estiver previsto apenas como dia sem expediente e o funcionário trabalhar além da jornada normal, pode ser aplicável o adicional mínimo de 50% sobre as horas extras, conforme a Constituição Federal.
Já quando o trabalho compromete o descanso semanal remunerado sem compensação válida, pode surgir o direito ao pagamento em dobro, equivalente ao adicional de 100%.
Folgas não precisam ocorrer no fim de semana
Outro ponto destacado pela advogada envolve a distribuição dos descansos.
A escala 5×2 garante dois dias de repouso por semana, mas não determina que ambos sejam necessariamente sábado e domingo. A nova previsão constitucional estabelece preferência pelo domingo.
Além disso, Francyne chama atenção para o artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê uma escala de revezamento quinzenal para favorecer o repouso dominical das trabalhadoras.
Nos demais casos, também devem ser respeitadas as regras específicas da categoria, do setor de atividade e das normas coletivas aplicáveis.
Quando começa a nova escala 5×2?
A Emenda Constitucional nº 141 estabelece uma transição gradual para a nova jornada de trabalho.
A partir de dezembro de 2026, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado, enquanto a jornada máxima será reduzida inicialmente de 44 para 42 horas semanais.
Posteriormente, em dezembro de 2027, o limite chegará a 40 horas semanais, sem redução salarial.
Portanto, antes de calcular o valor devido por um sábado trabalhado, o empregado precisa verificar a escala contratual, a natureza da folga, a existência de compensação e as condições estabelecidas para sua categoria profissional.
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