Lista de empresas apontadas como apoiadoras do PT circula em grupo de mães de Anápolis e gera denúncia de boicote

Circulação do conteúdo ocorre em meio a manifestações de hostilidade política após a vitória de Lula nas eleições

Lista com nomes de estabelecimentos comerciais apontados como apoiadores do PT circulou em grupo de mães de Anápolis. (Foto: Reprodução/WhatsApp)
Lista com nomes de estabelecimentos comerciais apontados como apoiadores do PT circulou em grupo de mães de Anápolis. (Foto: Reprodução/WhatsApp)

A onda de listas que expõem empresas e profissionais por supostos posicionamentos políticos após as eleições chegou até a um grupo de mães de Anápolis.

Desta vez, uma relação com 25 estabelecimentos comerciais apontados como apoiadores do Partido dos Trabalhadores (PT) foi compartilhada no WhatsApp e denunciada ao Portal 6 como uma possível tentativa de incentivar boicotes.

Conforme apurado pela reportagem, a publicação foi feita por uma fotógrafa especializada em registros de partos, integrante de um grupo denominado “S.O.S Mães”.

ARTIGO CONTINUA ABAIXO

A lista reúne supermercados, restaurantes, farmácias, oficinas e outros estabelecimentos da cidade, identificados como empresas que supostamente apoiariam o partido.

A situação chegou ao conhecimento do Portal 6 sob denúncia e a reportagem partiu para a apuração.

Segundo a fonte denunciante, a circulação do conteúdo ocorre em meio a manifestações de hostilidade política após a vitória de Lula nas eleições, com o nítido motivo de boicote aos estabelecimentos citados e teria como objetivo estimular a população a deixar de consumir nos estabelecimentos citados.

A fonte, que terá a identidade preservada, relatou indignação com o compartilhamento desse tipo de mensagem em um espaço destinado a mães e afirmou estar preocupada com a repercussão das publicações.

Fotógrafa foi procurada

O Portal 6 entrou em contato com a fotógrafa para esclarecer a origem da relação, a intenção do compartilhamento e se havia algum propósito de incentivar o boicote aos comerciantes.

Em resposta, ela afirmou que a lista não foi elaborada nem divulgada por ela ao começar a circular no grupo de mães que ela administra.

Ainda segundo a profissional, são mais de 500 participantes no grupo, com um volume muito grande de mensagens diárias disparadas.

“Diante dessa quantidade de pessoas e informações compartilhadas, não tenho como acompanhar ou controlar individualmente tudo o que é publicado no grupo. Ressalto, portanto, que o fato de eu ser administradora não significa que eu seja a autora ou responsável pelo conteúdo enviado pelos participantes”.

Contudo, ainda que a fotógrafa tenha afirmado não ter sido ela a responsável por divulgar a lista, os prints recebidos pela reportagem não deixam dúvidas que ela foi responsável pelo compartilhamento da mensagem no “S.O.S. Mães”.

Print de conversa em grupo de WhatsApp obtido pela reportagem. (Foto: Captura de tela)

Print de conversa em grupo de WhatsApp obtido pela reportagem. (Foto: Captura de tela)

Boicotes ganham repercussão em Goiás

A circulação da lista acontece em meio a outras manifestações de boicote político registradas em Goiás após as eleições.

Em reportagem publicada na terça-feira (27), o Portal 6 mostrou que estabelecimentos comerciais e profissionais de Goiânia e Anápolis foram incluídos em relações semelhantes, com pedidos de retaliação por supostas preferências partidárias.

Também houve casos de empresas que vieram a público para negar alinhamento político e questionar campanhas contra seus negócios – caso da Rede Store, em Goiânia.

O que diz a legislação?

Em outra reportagem do Portal 6, a advogada Carla Zannini, presidente da Comissão Especial de Direito Empresarial do Trabalho (CEDET) da OAB-Goiás, explicou que empresas prejudicadas indevidamente por campanhas de boicote podem procurar a Justiça para buscar reparação por eventuais danos.

A especialista também destacou que estabelecimentos têm o direito de manifestar posicionamentos políticos, desde que não pratiquem ofensas ou coação contra funcionários e consumidores.

Carla mencionou ainda a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção de relações de trabalho.

No entanto, essa legislação trata especificamente do contexto trabalhista. O simples compartilhamento de uma lista de empresas não configura, automaticamente, um crime, sendo necessário analisar o conteúdo, as circunstâncias e eventuais prejuízos.

Até o momento, não há informação confirmada de que os estabelecimentos mencionados no grupo de mães tenham formalizado denúncias ou registrado prejuízos diretamente relacionados àquela publicação.

 

 

*Colaborou Augusto Araújo

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Lara Duarte

Lara Duarte

Jornalista e pós-graduanda em Ciência Política, com atuação em jornal impresso, assessoria de comunicação e produção, reunindo experiência em diferentes frentes da comunicação.