Mesmo sem escritura proprietários de imóveis agora podem fazer a regularização direto cartório, explica advogado
Lei permite regularizar imóveis comprados e quitados mesmo quando o vendedor desaparece, falece ou se recusa a assinar a escritura definitiva

Comprar um imóvel, terminar de pagar todas as parcelas e descobrir que a escritura nunca foi transferida pode gerar uma grande preocupação. Entretanto, existe um procedimento que permite regularizar um imóvel sem escritura diretamente no cartório, sem precisar iniciar uma ação judicial em determinadas situações.
A possibilidade está prevista na Lei nº 14.382/2022, que incluiu o artigo 216-B na Lei de Registros Públicos e criou a adjudicação compulsória extrajudicial.
O advogado Rafael Burgos (@rafaelburgos.adv) explicou nas redes sociais que o mecanismo pode ajudar compradores que quitaram a propriedade, mas não conseguiram formalizar a transferência porque o vendedor desapareceu, faleceu ou se recusa a assinar.
A medida permite solicitar a transferência da propriedade ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Entretanto, o procedimento exige documentos, acompanhamento de advogado e análise do registrador.
Planalto
Como regularizar o imóvel sem escritura?
O primeiro passo é reunir os documentos que comprovem a negociação, como contrato de promessa de compra e venda e recibos de pagamento.
Além disso, o interessado precisa apresentar uma ata notarial elaborada em Tabelionato de Notas, certidões judiciais, comprovante do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e procuração com poderes específicos.
O cartório também deve verificar a situação registral do imóvel e notificar a parte responsável pela transferência.
Pela legislação, o vendedor tem 15 dias, contados do recebimento da notificação, para cumprir a obrigação de formalizar a transmissão.
Caso tenha falecido, o procedimento pode envolver seus sucessores. Se estiver em local desconhecido, a notificação poderá ocorrer por edital, conforme as regras aplicáveis.
Com os requisitos atendidos e a documentação aprovada, o registrador poderá efetivar a transferência da propriedade.
Senado Federal
Contrato sem registro também pode valer
Outro detalhe importante é que o contrato de promessa de compra e venda não precisa estar previamente registrado no cartório.
Esse entendimento consta da Súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a possibilidade de adjudicação compulsória mesmo sem esse registro anterior.
Porém, a medida não resolve automaticamente qualquer irregularidade imobiliária. A ausência de matrícula individualizada, problemas na identificação do imóvel ou disputas sobre a negociação podem exigir providências adicionais.
Por isso, antes de iniciar o pedido, o comprador deve verificar a situação da propriedade e reunir provas da negociação e da quitação.
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