Pesca fica proibida nos rios de Goiás a partir de domingo (1º) e nem o pesque e solte continua liberado neles; veja o que muda na piracema

Novas regras começam em novembro e seguem até fevereiro de 2027, com exceções para pesca de subsistência e atividades em reservatórios

Piracema começa em novembro e restringe a pesca nos rios de Goiás até fevereiro de 2027
(Foto: Reprodução)

A pesca nos rios de Goiás terá novas restrições a partir deste domingo (1º), quando começa o período da piracema. Durante os próximos quatro meses, nem mesmo a modalidade de pesque e solte estará liberada nos rios do estado.

As regras seguem até 28 de fevereiro de 2027 e abrangem as bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco.

A medida está prevista na Instrução Normativa nº 17/2026, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

ARTIGO CONTINUA ABAIXO

O objetivo é proteger os peixes durante o período reprodutivo, quando diversas espécies sobem os rios para realizar a desova.

Durante a piracema, ficam proibidas modalidades como pesca amadora, esportiva, subaquática e ornamental, respeitadas as exceções previstas na legislação.

Além disso, campeonatos, torneios e competições de pesca não poderão ocorrer nos locais atingidos pelas restrições.

Onde o pesque e solte continua permitido?

Uma das principais mudanças envolve a pesca esportiva. Durante o período de defeso, o pesque e solte fica permitido exclusivamente em reservatórios.

Isso significa que a modalidade não poderá ocorrer nos rios naturais de Goiás, mesmo quando o pescador pretender devolver o peixe imediatamente à água.

Nos reservatórios, como Serra da Mesa e Emborcação, a atividade poderá continuar, desde que os participantes cumpram as exigências ambientais.

Entre elas está o uso de anzóis sem fisga, que facilitam a retirada do equipamento e reduzem os ferimentos nos peixes.

Além disso, todos os exemplares capturados deverão retornar imediatamente à água.

O pescador não poderá guardar, transportar ou consumir os animais retirados nessa modalidade.

Quem ainda pode pescar durante a piracema?

A legislação mantém uma exceção para a pesca de subsistência, destinada exclusivamente à alimentação de pessoas que dependem dessa atividade.

Nesses casos, o limite diário é de 5 quilos de pescado por pescador, com respeito às demais regras aplicáveis.

Entretanto, a venda e a troca dos peixes capturados continuam proibidas.

A piracema também não impede a comercialização de pescados provenientes de criadouros regularizados, desde que exista comprovação da origem.

Quem descumprir as restrições poderá receber multas, sofrer apreensão de equipamentos e responder por infrações ambientais.

A Semad e as forças de fiscalização ambiental acompanharão o cumprimento das regras até o encerramento do período de defeso, em fevereiro de 2027.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.