Licença-paternidade passa de 5 para 10 dias em janeiro de 2027

A nova regra estabelece etapas progressivas e traz detalhes importantes para trabalhadores e empregadores brasileiros

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(Foto: Reprodução)

A licença-paternidade no Brasil passará de cinco para dez dias a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança está prevista na Lei nº 15.371, sancionada em março de 2026.

A ampliação ocorrerá gradualmente e garantirá aos trabalhadores mais tempo para acompanhar os primeiros dias dos filhos. Além disso, a legislação assegura o afastamento sem prejuízo do emprego ou da remuneração, conforme os critérios estabelecidos.

Em 2028, o período aumentará para 15 dias. Já em 2029, poderá chegar a 20 dias, desde que sejam cumpridas as metas fiscais previstas na legislação.

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A nova regra também contempla situações de adoção e guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes. Portanto, o direito não ficará restrito aos casos de nascimento biológico.

Quem terá direito ao afastamento ampliado

A lei abrange trabalhadores elegíveis nas situações previstas, incluindo empregados domésticos, microempreendedores individuais contratados como empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais, conforme as regras aplicáveis. Além disso, institui o salário-paternidade para ampliar a proteção financeira durante o afastamento.

Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença terá acréscimo de um terço. Dessa forma, a legislação prevê proteção adicional para essas famílias.

Como funcionará a nova regra

Em 2026, continua valendo o prazo de cinco dias. A partir de janeiro seguinte, empregadores deverão observar o novo período de dez dias, conforme a legislação.

A norma também estabelece regras específicas para situações como internação da mãe ou do recém-nascido, parto antecipado e falecimento materno. Entretanto, cada caso depende das condições definidas na lei.

Por fim, trabalhadores devem comunicar o nascimento, a adoção ou a guarda ao empregador e apresentar os documentos necessários.

Assim, poderão solicitar o afastamento conforme os procedimentos aplicáveis e acompanhar eventuais orientações oficiais sobre a implementação da medida.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.