Consumidor compra um sofá de R$ 4.000 numa loja física, se arrepende no dia seguinte e descobre que o prazo de 7 dias para desistir só vale para compras feitas fora da loja
O direito de arrependimento do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor vale para compras pela internet, por telefone ou com vendedor em casa; na loja, desfazer a compra sem defeito depende da política da própria empresa

Um consumidor que compra um sofá de R$ 4.000 numa loja física e, no dia seguinte, decide que não quer mais o móvel não tem o direito de desistência de 7 dias.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor só garante esse prazo quando a compra acontece fora do estabelecimento comercial, como pela internet, por telefone ou com um vendedor que vai até a casa do cliente.
Na loja, a troca de um produto sem defeito depende do que a empresa oferece, e essa é uma diferença que muita gente só descobre na hora de devolver.
Por que o direito de arrependimento não vale para a compra feita na loja?
Porque a lei foi pensada para quem compra sem ver o produto de perto. Na loja, o cliente pode sentar no sofá, medir, comparar tecidos e conversar com o vendedor antes de pagar.
Na compra a distância, ele decide por fotos e descrições, muitas vezes sob pressão de uma oferta por tempo limitado.
O artigo 49 diz que o consumidor pode desistir do contrato em até 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Quando ele desiste dentro do prazo, tudo o que pagou deve ser devolvido de imediato e corrigido, inclusive o frete.

Direito de arrependimento de 7 dias não vale para compras presenciais sem defeito. (Imagem: Ilustração)
Em quais compras o prazo de 7 dias vale?
O que define o direito é onde o contrato foi fechado, e não o tipo de produto ou o valor. Antes de pedir a devolução, confira se a compra se encaixa em um destes casos:
• Compra em site ou aplicativo da loja;
• Compra por telefone ou WhatsApp, sem ir à loja;
• Compra com vendedor que foi até a casa ou o trabalho do cliente;
• Compra feita pelo site com retirada na loja, porque o contrato foi fechado a distância.
Se a compra foi feita no balcão, com o cliente dentro da loja, o artigo 49 não se aplica, mesmo que o sofá seja entregue em casa dias depois.
A loja é obrigada a trocar o sofá se ele não tiver defeito?
Não. Sem defeito, a troca por arrependimento numa compra presencial é uma cortesia da loja, e cada empresa define as próprias regras.
Há, porém, uma exceção importante. Se a loja prometeu a troca, seja em cartaz, na etiqueta, na nota fiscal ou por escrito pelo vendedor, a promessa passa a valer como parte do contrato. É o que diz o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor: a informação divulgada na oferta obriga o fornecedor a cumpri-la.
E se o sofá chegar com defeito?
Aí a regra muda. Tecido rasgado, mecanismo retrátil que trava ou cor diferente da combinada são vícios do produto, e a loja tem 30 dias para resolver, segundo o artigo 18 do CDC.
Se não resolver nesse prazo, o consumidor escolhe entre trocar por outro sofá, receber o dinheiro de volta corrigido ou ficar com o móvel e pagar menos.
Para reclamar de um defeito aparente, o prazo é de 90 dias a partir da entrega, porque o sofá é um produto durável. Se o defeito estava escondido e só apareceu depois, os 90 dias começam a contar quando ele surge.
Como evitar o arrependimento sem saída?
Na compra presencial, a proteção vem antes de passar o cartão. Alguns cuidados resolvem a maior parte dos problemas:
1. Pergunte qual é a política de troca e peça que ela fique escrita na nota ou no pedido;
2. Meça a sala, a porta, o elevador e a escada antes de escolher o modelo;
3. Sente no sofá e teste o mecanismo retrátil ou reclinável ainda na loja;
4. Guarde a nota fiscal, o pedido e as conversas com o vendedor;
5. Na entrega, confira o móvel antes de assinar o canhoto e anote qualquer avaria.
O que fazer se a loja negar uma troca que tinha prometido?
O primeiro passo é reclamar por escrito, pelo SAC ou por e-mail, anexando a nota e a prova da promessa, como foto do cartaz ou mensagem do vendedor.
Sem resposta, a reclamação pode ir para o Procon ou para o site consumidor.gov.br. Se o problema continuar, o Juizado Especial Cível recebe causas de até 20 salários mínimos sem necessidade de advogado.
Perguntas frequentes
Compra parcelada no cartão muda alguma coisa? Na loja, não. Na compra pela internet, quando o cliente desiste no prazo, a loja deve pedir à operadora o cancelamento das parcelas.
Produto em promoção também tem garantia contra defeito? Tem. O desconto não tira o direito de reclamar de defeito, só a troca por arrependimento continua dependendo da loja.
O prazo de 7 dias conta a partir de quando? Da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Na compra online, a contagem costuma começar no dia da entrega.
No caso do sofá de R$ 4.000 comprado no balcão, o caminho para desfazer a compra sem defeito passa pela política da loja, e não pelo artigo 49.
Quem vai aproveitar as promoções de fim de ano para trocar os móveis pode pedir hoje a política de troca por escrito, antes de passar o cartão.
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