Médico é demitido, plano de saúde mantém o nome dele como responsável técnico por oito meses e ele consegue indenização de R$ 30 mil

Profissional continuou formalmente vinculado à empresa mesmo depois do fim do contrato e ficou impedido de assumir a mesma função em outro lugar

Médico é demitido, plano de saúde mantém o nome dele como responsável técnico por oito meses e ele consegue indenização de R$ 30 mil
(Foto: Ilustração/Felipe Queiroz Alves)

Um médico demitido por uma operadora de planos de saúde permaneceu registrado como responsável técnico da empresa por aproximadamente oito meses depois do encerramento do contrato. A situação chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o uso indevido do nome do profissional e fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais.

O médico havia sido contratado pela Amil Assistência Médica Internacional em 2012. Em fevereiro de 2021, passou a constar como diretor técnico da companhia no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nome permaneceu após a dispensa

A demissão ocorreu em junho de 2023. Mesmo assim, uma certidão do Cremesp mostrou que o médico continuou registrado como diretor técnico da empresa até 13 de fevereiro de 2024.

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Durante esse período, ele não recebeu pagamento pela função e continuou respondendo formalmente pela operadora perante os órgãos profissionais. Além disso, alegou que não poderia assumir responsabilidade técnica em outra empresa enquanto seu nome permanecesse vinculado à antiga empregadora.

Substituição deveria ocorrer em 24 horas

Segundo a Resolução nº 1.980/2011 do Conselho Federal de Medicina, o diretor técnico responde eticamente pelas informações prestadas pela instituição aos conselhos de medicina. A responsabilidade só termina após o pedido formal de baixa.

No processo, a Justiça destacou ainda que a empresa deveria ter indicado um substituto em até 24 horas após o desligamento. Como isso não ocorreu, o nome do médico permaneceu atrelado à operação durante meses.

Indenização caiu de R$ 70 mil para R$ 30 mil

Na primeira instância, a Amil foi condenada a pagar R$ 70 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve o valor.

Ao analisar o recurso, porém, a 6ª Turma do TST entendeu que a quantia estava acima dos patamares adotados pela Corte em situações semelhantes. O relator, ministro Fabrício Gonçalves, propôs então a redução para R$ 30 mil, entendimento acompanhado de forma unânime pelos demais ministros.

Para o colegiado, manter o nome do médico ligado à empresa após a demissão configurou abuso do poder diretivo e uso indevido da identificação profissional.

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Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.