Médico é demitido, plano de saúde mantém o nome dele como responsável técnico por oito meses e ele consegue indenização de R$ 30 mil
Profissional continuou formalmente vinculado à empresa mesmo depois do fim do contrato e ficou impedido de assumir a mesma função em outro lugar

Um médico demitido por uma operadora de planos de saúde permaneceu registrado como responsável técnico da empresa por aproximadamente oito meses depois do encerramento do contrato. A situação chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o uso indevido do nome do profissional e fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais.
O médico havia sido contratado pela Amil Assistência Médica Internacional em 2012. Em fevereiro de 2021, passou a constar como diretor técnico da companhia no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Nome permaneceu após a dispensa
A demissão ocorreu em junho de 2023. Mesmo assim, uma certidão do Cremesp mostrou que o médico continuou registrado como diretor técnico da empresa até 13 de fevereiro de 2024.
Durante esse período, ele não recebeu pagamento pela função e continuou respondendo formalmente pela operadora perante os órgãos profissionais. Além disso, alegou que não poderia assumir responsabilidade técnica em outra empresa enquanto seu nome permanecesse vinculado à antiga empregadora.
Substituição deveria ocorrer em 24 horas
Segundo a Resolução nº 1.980/2011 do Conselho Federal de Medicina, o diretor técnico responde eticamente pelas informações prestadas pela instituição aos conselhos de medicina. A responsabilidade só termina após o pedido formal de baixa.
No processo, a Justiça destacou ainda que a empresa deveria ter indicado um substituto em até 24 horas após o desligamento. Como isso não ocorreu, o nome do médico permaneceu atrelado à operação durante meses.
Indenização caiu de R$ 70 mil para R$ 30 mil
Na primeira instância, a Amil foi condenada a pagar R$ 70 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve o valor.
Ao analisar o recurso, porém, a 6ª Turma do TST entendeu que a quantia estava acima dos patamares adotados pela Corte em situações semelhantes. O relator, ministro Fabrício Gonçalves, propôs então a redução para R$ 30 mil, entendimento acompanhado de forma unânime pelos demais ministros.
Para o colegiado, manter o nome do médico ligado à empresa após a demissão configurou abuso do poder diretivo e uso indevido da identificação profissional.
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