Ronaldo Caiado anuncia novo decreto com restrições por mais 14 dias em Goiás; veja regras
Munípios poderão adicionar flexibilização às existentes, mas há condições que devem ser cumpridas pelas prefeituras
Surpreendendo até mesmo a imprensa, o governador Ronaldo Caiado (DEM) editou um novo decreto para o funcionamento das atividades econômicas e sociais no estado.
O documento foi divulgado no início da noite desta terça-feira (13), vale a partir da publicação no Diário Oficial e tem validade de 14 dias.
No texto é mencionado que as restrições levaram em conta a nota técnica produzida pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), mas na prática mantém o grau de abertura que entrou em vigor no dia 31 de março.
Uma novidade do decreto é que, diferentemente do anterior, esse permite aos munípios “impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares estabelecidas”.
Para isso, as prefeituras terão de produzir suas próprias notas técnicas e ter os termos submetidos à avaliação do Governo do Estado. Não estar em situação de calamidade do mapa de risco da SES também é outra condição.
Veja a seguir as orientações para cada setor. Os protocolos de biossegurança de cada um deles podem ser conferidos no site www.saude.go.gov.br/coronavirus.
Bares e os restaurantes
Além dos protocolos específicos de biossegurança estabelecidos pela SES, deverão observar a lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação.
Eventos esportivos
Poderão ser executados desde que os portões estejam fechados para o acesso do público.
Aulas presenciais
Sejam do setor público ou privadas, elas precisarão as diretrizes do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus (COE).
Supermercados e estabelecimentos que vendem alimentos
Vedado o consumo desses gêneros no local. Permanece proibido o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.
Hotéis e similares
Funcionarão com o limite máximo de 65% da capacidade de acomodação.
Academias, quadras poliesportivas, escolas de esporte e similares
Abertas com até 30% da capacidade total de alunos e com agendamento.
Igrejas
Atividades presenciais de organizações religiosas também observarão a lotação máxima de 30% das pessoas sentadas
Moda e beleza
Salões, barbearias, centros de estética, shoppings, galerias, centros comerciais, camelódromos e congêneres funcionarão com até 30% da capacidade total.