Aras pede que colunista da Folha seja condenado por chamá-lo de Poste Geral da República

processo tramita na 12ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal de Brasília

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Aras pede que colunista da Folha seja condenado por chamá-lo de Poste Geral da República
(Foto: Folhapress)

Matheus Teixeira, do DF – O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma queixa-crime à Justiça contra Conrado Hübner Mendes, professor da USP e colunista do jornal Folha de S.Paulo.

No último fim de semana, Aras já havia entrado com representação contra Mendes no Conselho de Ética da instituição de ensino em que o professor dá aula.

Agora, o procurador-geral pede que Mendes seja condenado porque teria cometido crimes de calúnia, injúria e difamação. O processo tramita na 12ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal de Brasília.

Na petição, o procurador-geral cita publicações de Mendes nas redes sociais e coluna dele publicada na Folha de S.Paulo intitulada “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional”.

“Aras não economiza no engavetamento de investigações criminais: contra Damares por agressão a governadores; contra Heleno por ameaça ao STF; contra Zambelli por tráfico de influência; contra Eduardo Bolsonaro por subversão da ordem política ao sugerir golpe”, diz o texto assinado pelo colunista.

Nas postagens publicadas nas redes, o professor chama Aras de “Poste Geral da República” e “servo do presidente”. Além disso, afirma que ele é o “grande fiador” da crise vivida no Brasil devido à pandemia da Covid-19.

“Augusto Aras é um inovador institucional. O MS [ministro da Saúde] comete crimes comuns e de responsabilidade que causam tragédia em Manaus e no resto do país. Tudo bem documentado e televisionado. Aras, em vez de investigar o infrator, manda o infrator investigar a si mesmo.”

O procurador-geral, por sua vez, afirma que Mendes mentiu e tem de ser punido. “Observa-se o nítido propósito de caluniar, injuriar e difamar o querelante imputando-lhe atos e posturas inverídicos e ultrajantes, de sorte a menoscabar sua honra e imagem e atingir a própria noção de independência do cargo de Procurador-Geral da República”, afirma.

Aras diz que tem uma trajetória a honrar, que passou por todos os cargos da carreira do Ministério Público Federal e cita o fato de ser filho de uma servidora pública e de um ex-deputado, além de ser casado com uma subprocuradora-geral da República.

Diz também que desde que assumiu a chefia da instituição tem atuado “em respeito à sua biografia e às relevantes atribuições que a Constituição e as leis atribuem ao PGR”.

Ele também diz que tem recebido “com naturalidade eventuais críticas”, mas diz que não é o caso de Mendes.

“E conquanto o agente público seja obrigado a conviver –e até mesmo a tolerar em maior demasia que o particular– com a crítica, mesmo que ácida, da imprensa e dos cidadãos em geral, ninguém está obrigado a admitir ser vítima impotente de injúria, calúnia e difamação, pois nesse ponto divisor a liberdade de informar se converte em abuso e o abuso não é direito, é ilícito.”

Segundo Aras, a injúria está caracterizada pelo fato de ter sido chamado de “Poste Geral da República”. Já a difamação estaria configurada por ter sido acusado de ser “o grande fiador de tudo o que está acontecendo”.

Aras detalha suas ações na Procuradoria e diz que Mendes divulga fake news sobre seu trabalho.

“Cumpre o registro de que no âmbito da Procuradoria-Geral da República, desde a posse do querelante e até 9/2/2021 foram autuados 78 processos administrativos envolvendo apurações envolvendo o Presidente da República (certidão e planilha anexas), mais que no período dos dois mandatos exercidos pelo ex-Procurador-Geral Rodrigo Janot e o triplo dos processos instaurados durante a gestão da Procuradora-Geral sucedida pelo querelante [Raquel Dodge].”

Procurada, a Secretaria de Comunicação da Procuradoria-Geral afirmou que “a questão em debate não é a crítica e sim a sua falta de fundamento e a forma desrespeitosa como ela é feita, sem levar em consideração que todas as manifestações do PGR foram acolhidas pelo STF”.

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